Tribunal Central Administrativo Norte

01306/16.2BEBRG

Data
2021-04-09
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Em caso de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, as custas são da responsabilidade do autor, salvo se tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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