16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido ... toca ao mencionado teste do álcool. VIII)- O ilícito disciplinar é independente do ilícito criminal, pois são diferentes os fundamentos e fins das duas jurisdições. IX)- Os critérios de apreciação

  2. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    acesso aos registos de imagem por si captados, quando para tal solicitado pelo organizador da competição desportiva. II - O direito à não autoincriminação, que se integra no princípio nemo tenetur ... artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo sancionatório

  3. TCASsó sumário

    76/20.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    acesso aos registos de imagem por si captados, quando para tal solicitado pelo organizador da competição desportiva. II. O direito à não autoincriminação, que se integra no princípio nemo tenetur ... artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III. É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo sancionatório

  4. TCASsó sumário

    02664/07

    Relator: Cristina dos Santos

    máximo do serviço” o órgão dirigente com legitimidade decisória intra-subjectiva, atenta a estrutura organizativa da Administração Pública no contexto hierárquico administrativo concreto em que o funcionário exerce as respectivas ... respectivo ilícito, há que aplicar a este e seus efeitos as normas do direito criminal comum, pelo que a figura do ilícito continuado, consagrada expressamente no artº 30º do Código

  5. TCASsó sumário

    06256/02

    Relator: Rui Pereira

    suplemento de risco de montante igual ao fixado para o pessoal de investigação criminal, sido precedido de qualquer instrução, não se impunha a realização da audiência de interessados prevista ... remuneração base mensal do respectivo cargo, para os funcionários da carreira de investigação criminal e para os funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações e de segurança

  6. TCASsó sumário

    387/15.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei”, e encontra-se “organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito ... prossegue as atribuições da PSP, nomeadamente nos domínios da segurança pública e da investigação criminal, em regime de nomeação, sujeito a deveres funcionais decorrentes de estatuto disciplinar próprio e para

  7. TCASsó sumário

    147/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    titularidade dos deveres elencados nos artºs 34º a 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2018. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nºs 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  8. TCASsó sumário

    102/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  9. TCASsó sumário

    82/18.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  10. TCASsó sumário

    2/19.3BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  11. TCASsó sumário

    89/19.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  12. TCASsó sumário

    72/19.4BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  13. TCASsó sumário

    52/23.5BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    estar presentes em recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais integrados nas competições organizadas pela FPF, tal como definida no regulamento da respectiva competição, desde duas horas antes ... 29º da CRP, que prevê no seu nº 1 que “ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou a omissão