Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
artigo 18.º, que pudessem ser delegadas nas organizações de moradores «tarefas administrativas que não envolvam o 1 Na redação que resultou da Revisão Constitucional de 1989. Na versão originária ... autorizada pela assembleia de freguesia «a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores» (alínea
Secundário - uma verdadeira disciplina jurídica inovadora, estabelecendo para os concursos internos, externos e contratos administrativos, e para o que aqui nos interessa, critérios de prioridade na ordenação dos candidatos, designadamente ... período não inferior a três anos, bem como, para os concursos externos e contratos administrativos, requisitos de candidatura à referida prioridade não previstos no mencionado Estatuto, mesmo após a respectiva
exemplo, as estradas desclassificadas da Rede Rodoviária Nacional só ingressam nas redes municipais por contrato administrativo (de mutação dominial). Ora, não há registos nem sequer indícios de nenhum acordo ... classificadas ou em vias de desclassificação) nem das estradas regionais que são objeto do contrato de concessão e que fazem ou fizeram parte dos sucessivos planos rodoviários nacionais e opõe
artigo 266.º da Constituição e artigo 4.º do Código de Procedimento Administrativo). 12. Assim, a entidade pública que necessite de se apropriar de bens objeto de propriedade privada ... condomínio. 14. No entanto, o artigo 875.º do Código Civil dispõe que o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura
resulta a não renovação do contrato é nulo, nos termos do art.º 133.º, n.º 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo. III - Recomendação São estas ... reposição da legalidade violada, mediante a declaração da nulidade do ato administrativo que consubstanciou a não renovação do contrato da docente e a reconstituição da situação que atualmente existiria
serviços operativos de fiscalização. 22. Um outro meio que poderá eventualmente aperfeiçoar a atividade administrativa neste domínio é o da concertação e coordenação entre o Estado e os municípios ... este efeito, dispõem o Estado e os municípios de uma ampla autonomia para outorgarem contratos administrativos, o que, aliás, converge com o disposto, para os conjuntos ou sítios classificados
processos de insolvência; as ações de declaração de inexistência, nulidade e anulação do contrato de sociedade; relativas ao exercício de direitos sociais; de suspensão e de anulação de deliberações sociais ... comercial, bem como as impugnações das decisões proferidas pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais — competência material que abrange, ainda, os respetivos
protegidos3. X) É certo que, nos termos do disposto no n.º 41.1 do contrato de subconcessão, a subconcessionária responde pelo restabelecimento das vias de comunicação existentes e interrompidas pela ... relações externas com os particulares. XIII) Conforme, em caso análogo, concluiu o Tribunal Central Administrativo Norte, por Acórdão de 11 de janeiro de 20124: «A obrigação perante os particulares
não foi ocupado pela queixosa – que, na sua candidatura, optou pela colocação apenas em contratos de duração anual –, mas por docente com graduação inferior que, aquando da apresentação a concurso ... existência de docentes com graduação superior que tivessem optado por contratos com a real natureza deste, ou seja, contratos com duração até 31 de agosto. Ou seja, a errónea intervenção
vinculação da administração àquele princípio implica, nomeadamente “[a] proibição de medidas administrativas portadoras de incidências coativas desiguais (encargos ou sacrifícios) na esfera jurídica dos cidadãos (igualdade na repartição de encargos ... acontece em outros ordenamentos jurídicos8, os efeitos jurídicos dela derivados não dependerem de contrato escrito ou de inscrição em qualquer registo (civil ou de outra natureza); e) Porque, não dependendo
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propostas concorrentes, considerando reportarem-se as citadas disposições aos prazos a observar nos procedimentos administrativos regulados por ambos os diplomas normativos. 4) Algo que parece confirmar-se, a contrario ... contestação (artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos). 18) Ainda que devesse ponderar-se a revogação
Exmo. Senhor Presidente da EP- Estradas de Portugal, SA Praça da Portagem
Processos n.ºs 243/09, 244/09 e 140/11, da 2.ª seção do Supremo Tribunal Administrativo. Invoca-se ainda o acórdão n.º 288/2010, de 13 de junho, proferido no processo ... ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. integra a exploração da rede rodoviária nacional, nos termos do contrato de concessão (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 374/2007
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249