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Relator: Helena Lopes
referido diploma), continua a aplicar-se o regime jurídico do funcionalismo público, com as modificações exigidas pela natureza específica da Caixa de harmonia com o disposto
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: Helena Lopes
referido diploma), continua a aplicar-se o regime jurídico do funcionalismo público, com as modificações exigidas pela natureza específica da Caixa de harmonia com o disposto
Relator: Helena Lopes
referido diploma), continua a aplicar-se o regime jurídico do funcionalismo público., com as modificações exigidas pela natureza específica da Caixa de harmonia com o disposto
Relator: RUI PEREIRA
molde a inviabilizar a manutenção da relação funcional, sendo certo que nada obsta a que o requerente da providência possa continuar a exercer funções na Junta de Freguesia de Vila
Relator: Teresa de Sousa
anterior aplicar-se-á nos casos de interrupção de funções com quebra de vínculo funcional, seguida de nova admissão na função publica." 2 - rescindido que foi por mútuo acordo ... apoio e vigilância, continuou desta forma no regime da função pública, sem que se tivesse verificado uma interrupção de funções com quebra de vínculo funcional seguida de nova admissão, pelo
Relator: RUI PEREIRA
constitui uma situação funcional intermédia, situada entre a situação no activo e a da aposentação, na qual o funcionário “conserva os direitos e regalias respectivos e continua vinculado aos deveres ... A/2000, de 9/11]. V – Por constituir uma situação funcional excepcional, o tempo de serviço prestado na situação a que se referem os nºs 2 e 3 do artigo 147º
Relator: Rui Pereira
factos atingido o grau de desvalor capaz de tornar inviável a manutenção da relação funcional, por quebra irreversível da confiança que deve existir entre o serviço e o funcionário, tanto ... relação funcional, apontava no sentido da incapacidade do recorrente para lidar com crianças, sem que contudo daí se possa concluir que o mesmo não pudesse continuar a prestar funções
Relator: José Gomes Correia
não se traduz na revogação da liquidação e sua substituição por outra; a liquidação continua a ser a mesma, se bem que corrigida ou expurgada da parte revogada ... Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade e funcionalidade processuais e de prestígio da administração, o acto de manutenção ou de revogação total
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar, voltando o prazo prescricional a correr a partir ... cessação da relação jurídica de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional não impedem a punição por infrações cometidas no exercício da função”, em face
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
responsabilidade subsidiária assenta numa presunção de culpa funcional relacionada com o exercício efetivo das funções por parte do gerente/administrador, pelo que não basta a mera qualidade jurídica de gerente ... Constituindo, o exercício da gerência, uma atividade continuada, a prática de um ato isolado, em nome de determinada sociedade, não é tem, per si, força capaz
Relator: Rui Pereira
operário e auxiliar – tinham direito ao referido suplemento, a graduar em função da categoria funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa, e não em função da perigosidade ... função dessa perigosidade, pois que não só não excluía dessa retribuição nenhuma categoria funcional, como também era omisso na identificação das actividades que envolviam perigo e, portanto, das que deviam
Relator: A. S. Pedro
1. Os Tesoureiros da Fazenda Pública que eram tesoureiros gerentes na vigência
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Público, tal representação continua a caber-lhe, atendendo a que não existe norma que lhe retire essa função, subsistindo ainda outros preceitos normativos conexos que continuam a cometer-lhe essa ... não confere ao Centro de Competências Jurídicas do Estado qualquer espécie de poder funcional sobre o Ministério Público, cabendo-lhe apenas cooperar com este último nos termos solicitados, designadamente recolhendo
Relator: RUI PEREIRA
podia renascer se antes do seu termo o Conselho Directivo propusesse a sua continuidade [renovação] ao órgão directivo de gestão do estabelecimento de ensino, não o tendo aquele feito, como ... emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora o particular estatuto funcional de que desfrutam, no qual se compreende um conjunto próprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades
Relator: RUI PEREIRA
podia renascer se antes do seu termo o Conselho Directivo propusesse a sua continuidade [renovação] ao órgão directivo de gestão do estabelecimento de ensino, não o tendo aquele feito, como ... emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora o particular estatuto funcional de que desfrutam, no qual se compreende um conjunto próprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A contagem do prazo de prescrição deve ter o seu termo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Os danos ocasionados pelo acidente que o 1º Recorrente sofreu, no
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente sufraga que a sentença recorrida não apreciou corretamente as