00265/09.2BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
deste último, que prevê a instituição, pelos Estados-membros, de um sistema de controlo da ajuda, não comina uma actividade por via legislativa, que se possa ter como omissa ... possa aferir da reintrodução dos produtos no mercado em conformidade com as disposições em vigor em cada Estado-Membro em matéria de comercialização dos produtos destinados ao consumo humano