98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Limitando-se os preceitos contidos nos artigos 3, ns. 2 e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FERREIRA RAMOS
realização de actos de soberania em territorio alheio, não e conforme as regras de direito internacional, as quais não concedem aos Estados a faculdade de actuar soberanamente num territorio pertencente ... porem, a que um Estado, por um acto de vontade, se comprometa a autorizar que autoridades estrangeiras realizem no seu territorio, em dadas condições, determinados actos de soberania; 5 - Não
Relator: ALEXANDRE REIS
sistemáticos; c) dirigidos à população civil; d) durante conflito armado; e) conformes a uma política de Estado levada a cabo por agentes públicos ou pessoas que promovam essa política ... Estado da sua localização, a pagar pelo Estado que procedeu à respectiva privação, presumindo-se a existência de direito à indemnização, em conformidade com os princípios gerais de direito
Relator: JOSÉ CORREIA
elisão fiscal, dá-se pela prática de actos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substância da realidade económica que lhe está ... realização de actos ou negócios ilícitos frontalmente contrários à lei fiscal, por isso mesmo também designados como "contra legem", sendo deles exemplo a não entrega ao Estado dos tributos cobrados
Relator: Luís Migueis Garcia
deste último, que prevê a instituição, pelos Estados-membros, de um sistema de controlo da ajuda, não comina uma actividade por via legislativa, que se possa ter como omissa ... possa aferir da reintrodução dos produtos no mercado em conformidade com as disposições em vigor em cada Estado-Membro em matéria de comercialização dos produtos destinados ao consumo humano
Relator: José Correia
124º do CPPT possui um sentido útil que resulta da respectiva interpretação conforme a Constituição: o conhecimento dos vícios formais da sentença só deverá ser exercitado nos casos ... direitos que a Recorrente pretende ver reconhecidos através da impugnação que deduziu contra actos de liquidação de impostos e respectivos juros compensatórios, concreta e substancialmente, o direito de obter
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Estado ou outro ente público, actos tributários em nome do credor estatal" - cfr. Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal - ou a razão de Estado contra ... quantia e de a entregar ao Estado. Em princípio, para o Estado é indiferente que ele cobre ou não esse montante. O Estado obriga-o sim a liquidar
Relator: MANSO RAÍNHO
vista todas as funções do Estado e, portanto, também a jurisdicional. II - É de entender que o direito indemnizatório por actos jurisdicionais só existe quando o acto jurisdicional seja doloso ... negligência grosseira. III - Quando se fala de erro grosseiro para efeitos de responsabilização por actos jurisdicionais dos juízes tem-se em vista o desempenho judicial em desconformidade gritante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
integrante do próprio conceito de Estado de Direito democrático e da legitimação da própria decisão judicial e da garantia do direito ao recurso (conforme Gomes Canotilho e Vital Moreira ... Conforme Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, Verbo, 1993, vol. II, a págs. 112/113: Quando tratámos dos actos decisórios referimos a finalidade da sua fundamentação: lograr
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários. 7. Tal invalidade, no entanto, de acordo com o artigo ... não deve ser decidido de acordo com as normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno, caso em que não pode ser-lhe imposta a obrigação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários. 7. Tal invalidade, no entanto, de acordo com o artigo ... não deve ser decidido de acordo com as normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno, caso em que não pode ser-lhe imposta a obrigação
Relator: ANGELINA DOMINGUES
Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo ... desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autorização dos serviços competentes é necessária para a prática de determinados actos, nomeadamente a aquisição de bens imóveis a título
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: LUCAS COELHO
podem determinar a responsabilidade civil extracontratual dos autores dos actos ou factos da extracção, assim como do Estado e dos titulares dos órgãos e agentes a quem compete, nos termos ... Abril; 7 - A efectivação da responsabilidade civil do Estado e dos titulares dos seus órgãos e agentes por actos de gestão pública, lícitos ou ilícitos, relacionados com as actividades aludidas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: Aníbal Ferraz
agravamento da dívida de imposto, uma sobretaxa, com que se objectiva indemnizar, ressarcir, o Estado pela perda de disponibilidade da quantia tributária não liquidada no momento próprio, inscrito ... indelével dependência, cumplicidade, derivada da específica natureza dos envolvidos juros, entre os dois actos tributários de liquidação. 3. Por força desta estrita ligação, obviamente, julgamento visando a legalidade do apuramento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
mandatário do contribuinte veio remeter Procuração junto da DF de Faro, conforme consta nos presentes autos, sem que os mesmos tenham sido notificados do relatório final de inspecção. • Nunca ... apresentar a referida Acção Administrativa Especial, apelando no fundo à sindicância judicial dos actos administrativos e tributários que fundam, de modo prejudicial e dependente, o processo penal aqui controvertido
Relator: HELENA BOLIEIRO
momento, não obstante o agente deter a coisa de forma válida, ele passar a conformar-se e a agir como se fosse seu proprietário, fazendo-o de forma ilegítima ... nova atitude psíquica do agente relativa à “apropriação” deverá revelar-se não por meros estados de alma, mas por meio de circunstâncias objectivas exteriorizadas das quais seja legítimo concluir