Tribunal Central Administrativo Norte
00484/12.4BECBR
- Data
- 2015-01-16
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de documentos da autora no âmbito de um processo de instrução criminal não cabe na competência dos tribunais administrativos, nos termos das disposições conjugadas das alíneas b) e c), do n.º2, e alínea a) do n.º3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002. 2. A deficiência investigatória em sede de Código do Processo Penal cabe nos actos relativos ao inquérito e à instrução criminais, pelo que é ilicitude eventualmente indemnizável com recurso aos tribunais judiciais. 3. Nestes termos cabe aos tribunais judiciais a apreciação do pedido de indemnização formulado com base na invocada ilegalidade na manutenção da apreensão de objectos/documentos em inquérito, na sequência e em cumprimento de ordem judicial e que ficaram à guarda da Direcção de Finanças, enquanto órgão de polícia criminal, nos termos constantes do respectivo auto e em conformidade com o disposto no artigo 178º nº 2 do Código de Processo Penal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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