Tribunal Central Administrativo Norte
00265/09.2BECBR
- Data
- 2015-04-17
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) - A ajuda ao reporte para determinados produtos da pescas é uma das intervenções previstas no Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, a que deu execução o Regulamento (CE) n.º 2814/2000, da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000 II) - O art.º 6º, nº 1, deste último, que prevê a instituição, pelos Estados-membros, de um sistema de controlo da ajuda, não comina uma actividade por via legislativa, que se possa ter como omissa. III) - Não prejudica, pois, aplicação do Regulamento nº 150/2001, da Comissão, de 25 de Janeiro de 2001, que estabelece o regime sancionatório sectorial, prevendo, entre o mais, a retenção de toda a ajuda em caso de irregularidade por negligência grave, podendo ser feita reposição do já adiantado por execução da garantia prestada. IV) – A rastreabilidade nas operações de reporte é essencial à ajuda, pois para seu benefício impõe-se que se possa aferir da reintrodução dos produtos no mercado em conformidade com as disposições em vigor em cada Estado-Membro em matéria de comercialização dos produtos destinados ao consumo humano. V) – A responsabilidade de uma Organização de Produtores estende-se aos actos e omissões de terceiros auxiliares ou co-contratantes* *Sumário elaborado pelo Relator.
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