83-0018
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: MESSIAS BENTO
seja o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestações. III - Quer se conceba esse direito como o direito ... primazia ao direito de habitação do senhorio sobre o direito de habitação do inquilino. VII - E razoavel que o legislador, colocado perante um conflito de direitos - de um lado
Relator: ALVES CORREIA
termos politicos, economicas e sociais. IV - O direito a habitação, como direito social que e, quer seja entendido como um direito a uma prestação não vinculada, recondutivel a uma mera ... necessidade deste em utilizar o predio para a sua habitação, visam resolver um conflito entre o direito a habitação do senhorio, fundado no seu direito de propriedade sobre o referido
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da
Relator: VITAL MOREIRA
pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente ... não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por
Relator: CARDOSO DA COSTA
expressão, como os demais direitos fundamentais, não e um direito absoluto ou ilimitado, pois conhece limites imanentes, e, onde o seu exercicio entrar em conflito com direitos fundamentais de outrem
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito a habitação, ou seja, o direito a ter uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: MESSIAS BENTO
direitos fundamentais , não e um direito absoluto , tendo antes limites imanentes. II - O seu dominio de protecção para onde ele possa por em causa o conteudo essencial de outro direito ... limitações impostas pela necessidade de realização destes. III - Em caso de colisão ou conflito com outros direitos , havera que limitar-se em termos de deixar que esses outros direitos encontrem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
disciplinar. II - A liberdade de expressão não e um direito absoluto nem ilimitado. Desde logo, a protecção constitucional de um direito não abrange todas as situações, formas ou modos pensaveis ... impostas pela necessidade de realização destes. E, então, em casos de colisão ou conflito com outros direitos - designadamente com aqueles que se acham tambem directamente vinculados a dignidade humana
Relator: BRAVO SERRA
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sujeitos a expropriação os predios que correspondam a pontuação superior a estabelecida para o direito de reserva, modificações operadas pela que permitem o alargamento da area das reservas com consequente ... pronunciar sobre os direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito
Relator: ALVES CORREIA
colectivo. XIV - O direito de acesso aos tribunais, condensado no artigo 20, n. 1 da Lei Fundamental, caracteriza-se como o direito a ver solucionados os conflitos, segundo o direito
Relator: MONTEIRO DINIS
55/79, de 15 de Setembro - relativa a permanencia do inquilino no fogo - ao direito de denuncia do arrendamento pelo senhorio, não viola o principio da igualdade, pois que razões ... desse direito, por força da existencia do direito a habitação, tambem constitucionalmente assegurado. VI - A mesma norma tambem não viola o direito a habitação pois que, no conflito entre
Relator: FERNANDA PALMA
Sendo indiscutível em face da versão actual da Constituição, que o direito de contratação colectiva constitui um direito fundamental, aplica-se-lhe o regime do artigo 18º da Constituição ... financeira e o funcionamento das empresas - interesse que é indispensável ponderar no conflito com o direito de contratação colectiva
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
primeira palavra em relação a tais conflitos. IV - A função jurisdicional caracteriza-se pela resolução de um certo conflito "actual" de direito, segundo o modo de uma intervenção "super-partes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dessa norma, e constituido pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva ... como e hoje o artigo 268, n. 3 da Constituição, não entrava em conflito com o direito de acesso aos tribunais (artigo 20, n. 1, originario) nem com o direito