1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxas nele indicadas. A apreciação da existência ou não da devida documentação e da confidencialidade da despesa é feita tendo por objecto o acto através do qual o sujeito passivo
42 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxas nele indicadas. A apreciação da existência ou não da devida documentação e da confidencialidade da despesa é feita tendo por objecto o acto através do qual o sujeito passivo
Relator: JOSÉ CORREIA
precisamente, a operação, evidenciando a causa, natureza e montante) e as despesas de carácter confidencial, (existem quando não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não
Relator: LINA COSTA
processo de averiguações tem natureza pré-disciplinar, pelo que deve beneficiar da confidencialidade que a lei reconhece ao processo disciplinar e estar sujeito às restrições de acesso, mas não ... não se confunde com o processo disciplinar, segundo, a lei não lhe reconhece natureza confidencial, e terceiro, encontrando-se findo/arquivado sem que tenha sido instaurado processo disciplinar, nem sequer está
Relator: Eugénio Sequeira
determinação do lucro tributável os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente documentado quando não se encontre apoiado em documentos ... precisamente, a operação, evidenciando a causa, natureza e montante; 3. Uma despesa tem carácter confidencial quando, como a sua própria designação indica, não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza
Relator: JOSÉ CORREIA
acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção. III)- E, não sendo admissível a adopção de um regime mais restrito ... disso exemplo o normativo que estabelece que não contende com o dever de confidencialidade, a divulgação de listas de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação
Relator: JOSÉ CORREIA
acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção. III)- E, não sendo admissível a adopção de um regime mais restrito ... disso exemplo o normativo que estabelece que não contende com o dever de confidencialidade, a divulgação de listas de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada e a publicação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Transparência, e 6.º, n.º 5, da LADA, que a confidencialidade abranja o próprio pedido ou a decisão que sobre o mesmo recaia, ficando salvaguardada tal confidencialidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
concedido, a não ser, i.a., que a documentação em causa fosse classificada como confidencial, e tendo, entretanto, esta classificação de segurança sido feita e não posta em crise, logo ... concluir que não existe motivo para compelir a dar a informação confidencial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
situação tributária; 5. Há lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais
Relator: JOSÉ CORREIA
conhecimento fosse do domínio do Tribunal. IV) -Uma despesa tem carácter confidencial, quando como a sua própria designação indica, não é especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
operacional das forças de segurança, sendo insuficiente para tal objectivo, a mera alusão à confidencialidade de um documento cujo conteúdo e fundamentação se desconhece, tanto mais que alegadamente se limita
Relator: VITAL LOPES
prevalência do interesse preponderante. III - Não é de ordenar o levantamento do dever de confidencialidade ou autorizar a quebra do dever de sigilo fiscal a que está adstrito funcionário
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
B/2007, de 28 de dezembro, a previsão de um dever de confidencialidade em torno do procedimento administrativo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, que se tem de subordinar ao disposto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interesse legítimo, inexistindo qualquer comportamento desviante ou interesses conflituantes, na medida em que a confidencialidade comunica-se às Autoridades Administrativas a quem sejam facultados os elementos requeridos, conforme resulta clausulado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aludidos critérios e direitos. VI-No domínio fiscal encontra-se regulamentado o dever de confidencialidade e o sigilo fiscal, e sua comunicação às Autoridades Judiciárias (artigo 64.º, nº3
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
processo judicial em causa é um processo de partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal
Relator: JORGE CORTÊS
caracterização; donde se infere que o alegado custo se reconduz à categoria de despesa confidencial, ou seja, trata-se de despesa «não especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem
Relator: António Coelho da Cunha
este último, na qualidade de Notador único, é susceptível de violar o princípio da confidencialidade
Relator: RUI PEREIRA
Classificações e Louvores da Polícia Judiciária (RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação ... acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar a inicial confidencialidade de que se revestem, a ponderar pela entidade requerida. III – Essa ponderação dependerá de diversos
Relator: RUI PEREIRA
Classificações e Louvores da Polícia Judiciária (RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação ... acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar a inicial confidencialidade de que se revestem, a ponderar pela entidade requerida. III – Essa ponderação dependerá de diversos