15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1043/08.1BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    notificação do relatório como deixámos referido. 4. A nota distintiva entre o regime da compropriedade e a sociedade irregular é que nesta perspetiva-se uma atividade comum exercida pelos sócios ... utilidade nova, orientada para a obtenção de lucro, contrariamente ao que ocorre na compropriedade em que os consortes se limitam a usufruir dos simples frutos propiciados pelo património comum

  2. TCASsó sumário

    01681/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    prédio rústico pertença dos impugnantes, conjuntamente com outros para o efeito constituídos em compropriedade, em lotes de terreno para construção urbana, e posterior venda desses lotes, integra actividade ... terreno que a cada um veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam

  3. TCASsó sumário

    01717/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prédio rústico pertença dos impugnantes, conjuntamente com outros para o efeito constituídos em compropriedade, em lotes de terreno para construção urbana, e posterior venda desses lotes, integra actividade ... terreno que a cada um veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam

  4. TCASsó sumário

    00973/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    rústico pertença da impugnante como usufrutuária, conjuntamente com outros para o efeito constituídos em compropriedade, em lotes de terreno para construção urbana, e posterior venda desses lotes, integra actividade ... terreno que a cada um veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam

  5. TCASsó sumário

    1925/20.2BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    presença de um ato de divisão de coisa comum, nas situações de compropriedade, o valor do excesso da quota-parte que pertencer ao adquirente, sujeito a IMT, nos termos

  6. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de contitularidade dos seus sujeitos, uma forma de propriedade colectiva (distinta da compropriedade), os bens comuns formam, no que respeita ao regime da responsabilidade por dívidas, um património