172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
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Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, afirmando e demonstrando ... proporção é outra, diversa da indicada na petição inicial, ou que não há compropriedade (porque nunca houve ou porque deixou de haver). 2 – Neste caso, cabe ao juiz decidir
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comprovada obsta à apreciação do mérito da acção de divisão, pondo em causa a compropriedade, condição de procedência da acção
Relator: ALBERTO RUÇO
questões serem decididas logo após os articulados. 2. O direito de fazer cessar a compropriedade, conferido pelo n.º 1, do artigo 1412.º, do Código Civil, não pode ... artigo 334.º do mesmo Código, verificadas estas circunstâncias: a) O objecto da compropriedade é constituído por uma faixa de terreno, com 20 metros de comprimento, por 4 metros
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade, conforme resulta do preceituado, respectivamente, nos art.ºs 1405º e 1406º do C. Civil
Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesarem direitos de terceiro, mantida por mais de 15 anos, conduz à aquisição da compropriedade por usucapião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
Relator: JORGE TEIXEIRA
outros direitos reais admitidos por lei (designadamente da propriedade singular ou exclusiva e da compropriedade). II- A situação de compropriedade distingue-se da situação de condomínio, pois que, enquanto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cada comproprietário o direito de exigir a divisão. 2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes ... gozo dela, por forma a, sem efectuarem uma divisão que ponha termo à compropriedade, acordarem em usar separadamente as dependências em que dividem a casa comum, ou os vários lotes
Relator: COELHO DE MATOS
proferir uma decisão que cabe nos limites do pedido. 3. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma
Relator: SÍLVIA PIRES
esta forma de domínio dos muros divisórios de prédios de igual natureza. A compropriedade destas construções é a melhor forma de harmonizar os interesses dos confinantes na sua utilização ... contrário - art.º 350º, n.º 2, do C. Civil -, a presunção de compropriedade estabelecida no art.º 1371º, n.º 2, do C. Civil, pode ser ilidida pela prova
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
construção foi efectuada em toda a sua largura pelos RR. nem sequer a respectiva compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para
Relator: Pedro Vergueiro
partilha passa a ser titular do direito de propriedade (singular ou em compropriedade) sobre eles e nessa qualidade a poder exercer os direitos correspondentes. V) Muito embora os efeitos ... meio concedido aos interessados para, à falta de acordo, porem termo à compropriedade, sendo que é da essência desta que, não estando materializado o direito de cada um sobre determinados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre ... vista quantitativo. VII – Tratando-se de bem sobre que incida direito real de compropriedade, a divisão da coisa objecto mediato desse direito pode ser feita por duas formas: amigavelmente
Relator: DR. HELDER ROQUE
possuído, como propriedade plena, e não outro, isto é, a respectiva parte alíquota, como compropriedade, que pode ser adquirido por usucapião, porquanto quem possui como proprietário é a propriedade ... adquire, e não, naturalmente, a compropriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe e exige que um dos comproprietários adopte, a partir de certo momento, uma determinada actuação (um ou mais actos, sejam ... respectivo direito de propriedade e que, nessa medida, se opõe ao direito (de compropriedade) dos outros e a qualquer uso que estes pretendam fazer enquanto titulares desse direito. II – Estando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
força do funcionamento dos institutos do direito comum, nomeadamente através do regime próprio da compropriedade. 4- Cessada a união de facto, instaurando a Autora ação em que pede ... declare que determinados bens imóveis, móveis e dinheiro são compropriedade daquela e do seu anterior companheiro, por terem sido comprados/adquiridos na pendência da união de facto pelos dois
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
imóvel comum ou para a venda da quota-parte do imóvel que possuíam em compropriedade, sendo válida