Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações , as normas do Codigo Civil referentes as pessoas colectivas , competindo , por isso , aos estatutos definir quer os orgãos do partido , quer a sua representação. II - O requerente da alteração de grafia do simbolo de partido tem que demonstrar encontrar-se mandatado pelo orgão do partido competente para deliberar sobre tal materia.
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