Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0008

Data
1984-11-28
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000149
Decisão
Manda notificar o requerente para juntar ao processo documento comprovativo de se encontrar mandatado pelo orgão do partido competente para apresentação de nova grafia de simbolo de partido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações , as normas do Codigo Civil referentes as pessoas colectivas , competindo , por isso , aos estatutos definir quer os orgãos do partido , quer a sua representação. II - O requerente da alteração de grafia do simbolo de partido tem que demonstrar encontrar-se mandatado pelo orgão do partido competente para deliberar sobre tal materia.

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