89-0312
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode apreciar, de harmonia com decisão anterior
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode apreciar, de harmonia com decisão anterior
Relator: TAVARES DA COSTA
Integra-se na competencia legislativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a criação "ex novo" de contra-ordenações ou a conversão em contra-ordenações de anteriores contravenções puniveis
Relator: BRAVO SERRA
competencia legislativa da Assembleia da Republica, não se encontrava o poder de legislar sobre o regime geral do arrendamento rural e urbano, pelo que, atenta a concorrente competencia legislativa ... forma e competencia que somente foram estabelecidos posteriormente. V - Aquando da edição das normas impugnadas, assistia concorrentemente ao Governo e a Assembleia da Republica legislar sobre a origem geral
Relator: VITAL MOREIRA
alcance da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica prevista no artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição, e o de atribuir ao parlamento, salvo autorização ao Governo ... podem ser definidos pelo Governo. II - Em materia de direito sancionatorio publico, e da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo (admitida hipoteticamente a sobrevivencia constitucional do tipo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - São diferentes os principios jurico-constitucionais, materiais e organicos, a que
Relator: FERREIRA RAMOS
caso da alinea r) do artigo 167 da Constituição da Republica, a reserva da competencia não abrange todo o regime juridico, mas apenas as respectivas bases; 3 - As tabelas ... competencia legislativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, constituindo materia sobre a qual podem legislar a Assembleia da Republica, atraves de lei, no uso da sua competencia generica
Relator: MARIO TORRES
publicação de um decreto-lei sobre materia da competencia legislativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo fora do prazo que o Parlamento havia assinado ao Executivo não gera
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade ou da ilegalidade. II - E da competencia plena da Assembleia da Republica a definição dos crimes, penas e medidas de segurança e respectivos ... respectivo processo. IV - Por isso, ao Governo cabera, no caso da sua concorrente competencia legislativa, a elaboração de legislação pela qual se proceda a desgraduação de contravenções não puniveis
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do ilicito de mera ordenação social, cabe a Assembleia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aqui se discute consiste, no fundo, em saber se o Governo, sem autorização legislativa, pode, de acordo com a Constituição, alterar os limites mínimos e máximos impostos pelo Decreto ... competência (concorrente com a Assembleia da República) para definir, alterar e eliminar contra-ordenações, e bem assim para modificar a sua punição; porém, é matéria da competência reservada da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
salvo autorização ao Governo, legislar sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social, bem como do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica ... ordenações em seu lugar. IV - Os decretos-leis do Governo não podem, salvo autorização legislativa da Assembleia da Republica, fixar para certas contra-ordenações coimas com limite minimo previsto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional ja tomou posição quanto aos limites da competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
respeitante a organização e competencia dos tribunais, impõe que a regulamentação legislativa da materia seja atribuida ao Parlamento, acrescendo que, por força da preeminencia legislativa da Assembleia da Republica cujo ... deve definir-se a interpretação mais favoravel ao alargamento da sua competencia reservada. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
respeitante a organização e competencia dos tribunais, impõe que toda a regulamentação legislativa da materia seja atribuida ao Parlamento, acrescendo que, por força da preeminencia legislativa da Assembleia da Republica ... deve definir-se a interpretação mais favoravel ao alargamento da sua competencia reservada. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
respeitante a organização e competencia dos tribunais, impõe que toda a regulamentação legislativa da materia seja atribuida ao Parlamento, acrescendo que, por força da preeminencia legislativa da Assembleia da Republica ... deve definir-se a interpretação mais favoravel ao alargamento da sua competencia reservada. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida
Relator: BRAVO SERRA
I - Este Tribunal tem vindo a considerar que, após a revisão Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
Nada impede no plano da ordem constitucional que o Governo, no exercicio