157/1999
Relator: SERRA LEITÃO
Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na
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Relator: SERRA LEITÃO
Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Setembro, quando interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas hospitalares decorrentes de tratamento consequente a lesões ... estabeleciam o regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado, em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: FONTE RAMOS
baseia. 2. É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto ... infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador), mas, sim, uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum (predominando
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Se é certo que o CPT não contém especificamente disciplina sobre
Relator: LUÍS CRAVO
competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respetivos fundamentos, nos termos em que são configurados pelo autor. II – Compete ao Juízo de competência genérica ... relação material nela controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral, mas sim uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum. (Sumário elaborado pelo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: José Correia
até à sua aposentação uma relação jurídica de emprego publico e não de direito laboral. X) – Neste conspecto, o que reveste natureza excepcional não será a aplicabilidade do conjunto ... determinação das competências por um critério material que assente na distinção material entre o direito público e o direito privado impõe-se concluir que a competência para apreciar e dirimir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – As indemnizações decorrentes de acidente de viação e laboral não são