Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Procedimento Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
qualquer dúvida a respeito da ligação institucional. É o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico ... Prevenção da Corrupção, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e do Conselho Consultivo da Justiça
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
preceituado se admite às autoridades ou organismos públicos divulgarem documentos administrativos nominativos, «a fim de conciliar o acesso público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais ... proteção é reforçada por este meio, como vem sufragando a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em múltiplos pareces respeitantes a relações de cooperação interadministrativa. 46.ª — O responsável pelo
Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Membros designados ou eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Renúncia de membro suplente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 75 16-04-2024 ASSEMBLEIA
Relator: RIBEIRO MENDES
Supremo Tribunal Administrativo o julgamento dos recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litigios emergentes das relações juridico-administrativas em materia de denegação de acesso a documentos por causa ... actos administrativos de denegação de acesso a documentos anteriormente classificados como segredo de Estado, considera-se que a exigencia de obtenção de um previo parecer não vinculativo da Comissão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Inquéritos Parlamentares, a comissão parlamentar de inquérito ou os Deputados requerentes do inquérito, consoante o caso, devem justificar os pedidos de informação e de acesso a documentos não inteiramente públicos ... equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram-se excluídos do acesso a documentos administrativos [alínea b), do n.º 1 do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceito como traduzindo uma proibição absoluta de acesso à informação administrativa, de modo a conformar tal preceito com o direito fundamental do acesso à informação, previsto ... administrativa pública. IV. O escrutínio de aferir se os documentos são ou não de livre acesso pelos cidadãos cabe prima facie à Administração, mediante posterior sindicância dos Tribunais Administrativos
Relator: ALDA NUNES
diferimento de acesso a documentos de procedimento administrativo ocorre em procedimentos em curso e pode ser feito até à verificação de uma das seguintes situações: i) até à tomada ... elaboração. · o acesso a documentos de procedimento findo não pode ser restringido por tais documentos se conexionarem ou poderem ser valorados num processo de investigação da Comissão Europeia. Para
Relator: Helena Canelas
posterior desconvocação e dispensa, designadamente se, por efeito da junção de novos documentos aos autos o Tribunal considere estarem reunidos todos os elementos necessários para a prolação de decisão ... relação jurídica de emprego público de natureza administrativa só se constituirá por nomeação ou por contrato, ou, em situações particulares, em comissão de serviço
Relator: Pedro Vergueiro
valorização do aí exposto em detrimento das razões apontadas pela Recorrente em sede de Comissão de Revisão no sentido de obter uma outra leitura da situação, sendo que em relação ... esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo possível ao Tribunal apreciá
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é