00639/03
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
1. O nosso ordenamento jurídico consagra como regime regra da tributação, o
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Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
1. O nosso ordenamento jurídico consagra como regime regra da tributação, o
Relator: CRUZ BUCHO
possibilitar a despenalização de condutas após a regularização fiscal, assim contribuindo para o combate à evasão fiscal, uma das principais medidas de política fiscal consagradas no OE2007, reforçando o cumprimento ... constituindo um incentivo ao pagamento das prestações em falta, é um instrumento de combate à evasão fiscal e, simultaneamente, aumenta a receita global e permite evitar os custos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
transparência fiscal ao abrigo da al. b) do n.° 1 do art.° 6° do CIRC. viii) O regime da transparência fiscal prossegue três propósitos: neutralidade fiscal, combate à evasão fiscal
Relator: CRISTINA FLORA
resulta do regime fiscal da “subcapitalização”, uma vez que visa o combate à fraude e evasão fiscal perpetrada através de “expedientes puramente artificiais”, sendo a legislação ora em causa, adequada ... para além do que é necessário para alcançar o seu objectivo de combate à fraude e evasão fiscal, sendo certo que a redacção daquele preceito legal não permite determinar previamente
Relator: CRUZ BUCHO
possibilitar a despenalização de condutas após a regularização fiscal, assim contribuindo para o combate à evasão fiscal, uma das principais medidas de política fiscal consagradas no OE2007, reforçando o cumprimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... Estamos perante norma anti-abuso específica, criada com o objectivo de combater a fraude e evasão fiscal, dada a sua cada vez maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ... membros da sociedade, tal como se exercessem directamente a actividade; b)O combate à evasão fiscal, de forma a evitar a possibilidade dos sujeitos passivos constituírem sociedades intermediárias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C. actual). 5. Este regime transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ... membros da sociedade, tal como se exercessem directamente a actividade; b)O combate à evasão fiscal, de forma a evitar a possibilidade dos sujeitos passivos constituírem sociedades intermediárias
Relator: MARTINHO CARDOSO
execução suspensa, é, em abstrato a mais adequada e eficaz para combater o fenómeno da evasão fiscal. II – A opção por uma pena de multa não acautelaria suficientemente, no caso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contém uma presunção ilidível, por ser esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos ... tributação diferenciador, mas com inteira dignidade constitucional, norteado pela neutralidade, pela necessidade de combate à evasão fiscal, e pela eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
G/2000, de 29/12), previa a possibilidade da A. Fiscal poder efectuar correcções do lucro tributável quando se verificassem relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não ... deve considerar-se uma norma anti-abuso específica que visa, em última análise, combater a evasão fiscal derivada de um planeamento fiscal mais agressivo. São exemplos de relações especiais
Relator: Cristina da Nova
manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º
Relator: Cristina da Nova
III.As manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º
Relator: Cristina da Nova
manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º
Relator: Cristina da Nova
manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º
Relator: Rosário Pais
concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ... Esta é uma norma anti abuso específica, criada com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscal, dada a sua cada vez maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... Estamos perante norma anti-abuso específica, criada com o objectivo de combater a fraude e evasão fiscal, dada a sua cada vez maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização
Relator: Pedro Vergueiro
tributa com uma taxa mais reduzida, não pode deixar de se aceitar fiscalmente a transformação de uma sociedade comercial em sociedade por acções mesmo que a transformação seja motivada ... 73º nº 10 do CIRC, esta cláusula subsiste na ordem jurídica para combater as situações de evasão fiscal no âmbito de operações ao abrigo do regime da neutralidade fiscal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
igualdade de direitos laborais e de condições de trabalho, quer no combate à fraude e evasão fiscal. IV – Essa é a razão pela qual a instauração desta ação não depende
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reconhecimento da existência de contrato de trabalho visa primordialmente o interesse público, quer no combate ao trabalho precário, em defesa da segurança e estabilidade do emprego, valor com proteção constitucional ... condições de trabalho, valor igualmente com proteção constitucional; quer no combate à fraude e evasão fiscal. V – Por essa razão a instauração desta ação não depende da autorização do trabalhador