02235/08
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRC pois essa provisão se caracteriza em termos contabilísticos como uma provisão para cobertura de riscos e encargos, a qual não teve qualquer reflexo no apuramento do lucro tributável ... enumeração taxativa prevista naquele preceito legal não consta a provisão para cobertura de riscos e encargos. VII) -Consequentemente, havendo a impugnante contabilizado como provisões as menos valias potenciais, associadas