169 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    439/13.1TBTND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    consagração do princípio “no premium, no cover”, estabelecendo de forma terminante que “A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio”. IX - Resulta do regime legal assim desenhado ... verifique, consoante se trate da prestação inicial ou subsequente, o início da cobertura do risco ou a renovação do contrato de seguro, ou ainda, no caso de estar em causa

  2. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    26/04 (entretanto substituído pelo Dec. Lei nº 10/2009, de 12/01), sujeitou a cobertura dos riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva ao regime de seguro obrigatório. III – A circunstância ... treino e da competição. IV – O regime legal deste seguro abrange, obrigatoriamente, enquanto cobertura mínima, além da indemnização por morte, a indemnização por invalidez, total ou parcial, sem qualquer limitação

  3. TRGcitado por 1

    48825/19.5YIPRT.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência ... contrato celebrado entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de grandes riscos, pelo que está por isso o mesmo contrato sujeito ao regime imperativo traçado

  4. TRC

    305/25.8T8ACB.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    ocorrências concretas em conformidade com as situações hipotéticas configuradas nas cláusulas de cobertura do risco, como factos constitutivos que são do direito de indemnização, nos termos ... seguradora cabe provar os factos ou circunstâncias excludentes do risco ou aqueles que sejam suscetíveis de retirar a natureza fortuita que os mesmos revelem na sua aparência factual, a título

  5. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    cobertura-base” e subsequentemente pela descrição das cláusulas de delimitação negativa dessa base ou de exclusão da cobertura. 10. O sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto, devendo ... qualquer característica qualificativa adicional dos factos enunciados na cláusula de base de cobertura do risco. 12. Assim, incumbe ao segurado o ónus de provar as ocorrências concretas em conformidade

  6. TRGcitado por 2

    4975/12.9TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    evento de risco, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito

  7. JPsó sumário

    10/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    seguro é um negócio jurídico através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso ... expressamente, no art.º 3, as exclusões, inerentes ao risco contratado, i.e., as cláusulas que procedem á delimitação negativa da cobertura do seguro, ou seja, que refere de forma clara

  8. JPsó sumário

    228/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro ... apólice. Este documento contém as condições gerais- os aspetos básicos, comuns a riscos com características semelhantes- e as condições especiais- são as condições que complementam ou especificam as gerais

  9. TRG

    740/22.3T8CHV.G1

    Relator: PAULO REIS

    informação a que estava obrigada, podendo prevalecer-se da referida cláusula-base de cobertura do risco, incumbe ao segurado o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta ... risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reunir as mesmas características com que é ali configurado. IV - A cobertura de Invalidez Absoluta

  10. TRG

    49/21.0T8BGC.G1

    Relator: PAULO REIS

    concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos ... forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura do risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reunir

  11. TRG

    245/20.7T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    podendo essa sua incapacidade agravar-se no futuro, está preenchida a cobertura do risco de invalidez total e permanente em seguro subscrito por si. Inexiste caso julgado entre uma decisão ... proferido no Processo C 263/22, a não comunicação de uma cláusula limitativa da cobertura do risco segurado pelo tomador de um seguro de grupo, a quem incumbia proceder a essa

  12. TRG

    6380/22.0T8GMR.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    cláusula de um contrato de seguro relativa à exclusão ou à limitação da cobertura do risco segurado, da qual o consumidor em causa não pôde tomar conhecimento antes da celebração ... decidido pelo O TJUE, a não comunicação de uma cláusula limitativa da cobertura do risco segurado pelo tomador de um seguro de grupo, a quem incumbia proceder a essa comunicação

  13. TCASsó sumário

    02235/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    CIRC pois essa provisão se caracteriza em termos contabilísticos como uma provisão para cobertura de riscos e encargos, a qual não teve qualquer reflexo no apuramento do lucro tributável ... enumeração taxativa prevista naquele preceito legal não consta a provisão para cobertura de riscos e encargos. VII) -Consequentemente, havendo a impugnante contabilizado como provisões as menos valias potenciais, associadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    menos, exibir um contrato-quadro de seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice ... cujo teor se limita a dar nota de ter sido convencionada uma cobertura de riscos incerta no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, permite dar como convolada a mora em incumprimento