00037/04
Relator: Valente Torrão
como esta fez em inúmeros casos, novo atestado médico de incapacidade ao abrigo da Circular Normativa nº 22/DSO
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: Valente Torrão
como esta fez em inúmeros casos, novo atestado médico de incapacidade ao abrigo da Circular Normativa nº 22/DSO
Relator: Pedro Marchão Marques
insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular referência às pessoas colectivas, sob pena de somente ... orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas nas circulares da Administração Tributária, têm que respeitar o quadro normativo legislativo de referência – normas jurídicas primárias –, que lhe é prevalente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
competente o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos do n.º 4 do mesmo normativo. 3 – E para efeitos do disposto no n.º 1 do referido artigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recorrente ao abrigo dum determinado quadro normativo e estatutário (no caso o DL n.º 106/02) invocando-se para tal indeferimento uma circular (Circular n.º 1/DGAP/2001) temporalmente localizada
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Recai sobre o requerente de Providência Cautelar o ónus de fazer
Relator: Helena Canelas
G/2015, a decisão das ações administrativas passou a competir, nos tribunais administrativos de circulo, ao juiz singular (com exceção dos casos em que se prevê o julgamento em formação alargada ... jurídica da causa, factos a que deveria ter atendido, ou não convocou o quadro normativo aplicável, ou fez dele uma incorreta interpretação e aplicação, tal situação consubstanciará erro de julgamento
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arts. 66º, al. c), 68º, 100º e segs. do CPA em conjugação com os normativos especiais em matéria deste tipo de concurso] impunha que naquele procedimento tivesse de ter lugar ... princípios da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade, tanto mais que aquela circular informativa n.º 4/GJ da DG Saúde aconselha aquela notificação não a impondo como obrigatória
Relator: Frederico Macedo Branco
rigor, o n.º 3 do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, não introduz no procedimento qualquer solução inovatória, “imediatamente operativa”, uma vez que se limita ... mesmo se aplica ao n.º 9 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, que, reportando-se ao financiamento da frequência de estabelecimentos de ensino particular
Relator: Helena Ribeiro
ilegalmente omitido. 2-Nesse caso, pode o interessado pedir ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autoridade requerida a intimação da autoridade competente para proceder à prática ... formais no art. 238º do CC e que, valendo para a interpretação dos atos normativos – art. 9º, nº2, – tem, por razões de certeza e segurança jurídica, de valer também para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais importante que os valores, é a atitude/a postura dos mesmos; II.4 - num círculo absolutamente fechado como este (pai-presidente/nora-tesoureira/empresa pertencente ao filho e marido daqueles), tendo sido deliberado ... actos relatados atestam a presença do falado elemento subjectivo e, encontrando acolhimento nos aventados normativos, impõe-se o êxito da acção.* *Sumário elaborado pelo Relator