3812/12.9TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
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Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
Relator: JORGE ARCANJO
jurisprudencialmente, a qualificação da cedência de espaços ou a instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ... numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência de loja em centro comercial, quando o lojista apenas a utilizou durante quatro dias e pagou a renda convencionada
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: ANA VIEIRA
contrato, por via do qual o titular de uma loja integrada num centro comercial cede a outrem o direito à ocupação e utilização ... determinado espaço desse centro comercial, com vista à instalação e exploração de um estabelecimento comercial. II- Os contratos celebrados entre as entidades exploradoras de centros comerciais e os respectivos lojistas
Relator: BELMIRO ANDRADE
crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola
Utilização de loja em centro comercial. Renúncia à isenção
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Sendo o contrato celebrado entre autora e réus - contrato de instalação do lojista no centro comercial - atípico ou inominado, tem o regime constante das respectivas cláusulas. II - É válida
Operações Imobiliárias - Remuneração obtida pela utilização do espaço locado para comércio, centro comercial - Comparticipação proporcional, obtida nas despesas com os espaços comuns, relativa aos espaços locados
Localização de operações - Serviços de vigilância humana realizados, em centro comercial situado nas regiões Autónomas, a um sujeito passivo com sede ou direção efetiva no território do continente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
I) Na avaliação do V.P.T. para efeitos de liquidação do tributo a
Relator: ANA FLAUSINO
quais, o ora Demandante, corresponderá, alegadamente, ao nº 10 D, e ao “Centro Comercial de Corroios”, que agruparia as fracções destinadas a comércio, em que integraria a Demandada. Sendo actualmente ... Centro Comercial “um lugar de comércio dos tempos modernos” podemos defini-lo, na sua forma ideal, como “o lugar de comércio integrado, de dimensão relevante, devidamente licenciado, concebido, instalado, gerido
Relator: ANA FLAUSINO
horizontal, não estando de acordo com a mesma, uma vez que as lojas do Centro Comercial não pertencerem a um único edifício. Resulta dos autos que o Prédio urbano sito ... fracções H, I, J, K, L, M, N, O e P vão formar um centro comercial com as lojas em construção ou a construir nos prédio contíguos a este sitos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
incluindo um Banco, pela entidade promotora e proprietária desse "Complexo" aparentemente similar a um "Centro Comercial", é um contrato inominado, desde que o "Complexo" reuna todos os elementos característicos ... Complexo" preencha o modelo organizatório e se insira na estratégia comercial própria de um centro comercial, no âmbito da vigência do artº 89º al. k) do Código do Notariado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial que lhe foi cedida por “contrato de utilização de loja” – à semelhança do que acontece
Relator: COELHO DE MATOS
I.Age como gestor de negócios o empregado dum centro comercial que, aproveitando uma oferta de desconto, conclui um contrato de publicidade com uma estação de radiodifusão, mediante o qual esta ... Assim, não responde pelo cumprimento da prestação (pagamento da publicidade) a empresa proprietária do centro comercial que, embora tenha aprovado a gestão, não ratificou o contrato feito pelo seu empregado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Para atribuição de direitos de exploração do s...... 12 destinado a actividade comercial no M…. M… dos Lavradores cabe ter em linha de conta o disposto na Lei 75/2013 ... comércio a retalho de bens alimentares, na forma de grande superfície comercial, vulgo “centro comercial”, o que não configura nenhuma função pública. 5. Em matéria de competência, deve o município
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
demolição de construções de Centro Comercial causa prejuízos de difícil reparação à gestora do mesmo Centro. II - A falta de licenciamento municipal para construção só por si, não lesa gravemente
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial forma uma parte estrutural e funcional própria, e que as despesas necessárias à fruição e conservação das zonas
Relator: FRANCISCO XAVIER
recolha e divulgação das imagens captadas por telemóvel e câmaras de videovigilância do centro comercial onde ocorreram os factos retratados e as consequências que para si alegadamente resultaram com essa