141 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    6489/13.0BCLSB

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    interpretação observa o princípio da neutralidade fiscal, ínsito no preâmbulo do Decreto Lei n.º 311/82 de 04/08, que institui o regime fiscal de locação financeira (leasing ... considerando-se que, se assim não fosse entendido, o adquirente do imóvel suportaria uma carga fiscal e administrativa (impostos e registos) superior à que resultaria da aquisição direta sem recurso

  2. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    mais justo, que permite a personalização do imposto e uma mais correcta distribuição da carga fiscal. XIX)- Essa forma de tributação é admitida pelo nosso sistema legal embora restritivamente porque

  3. TCASsó sumário

    890/09.1BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    operação constante da factura não corresponde à realidade. III - Dessa prova indiciária a cargo da Administração fiscal deverá também resultar que o sujeito passivo sabia ou deveria saber

  4. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução ... vislumbrar e nesse sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) – Assim, através da primeira das apontadas

  5. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova

  6. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova ... legal de pagamento ou de entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo, recaindo sobre o mesmo o ónus da prova de que não foi por culpa

  8. TCASsó sumário

    1659/10.6BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    alínea a)] ou vencidas no período do seu cargo [alínea b)]. II - Tendo a Administração Tributária chamado os Opoentes à execução fiscal como responsáveis subsidiários por as dívidas exequendas terem

  9. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova

  10. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova

  11. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos constantes de auto de penhora e outros elementos disponíveis para na execução fiscal. Ao invés do regime anterior, plasmado no artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade ... período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova