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  1. TRC

    387/09.0TBCVL.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    redacção dada pelo DL n.º 155/2004, de 30.6, não é incompatível com a capacidade construtiva do terreno considerado apto para construção pelo respectivo PDM; III – Também a servidão ... área superior a 2,5 ha, a uma estrada nacional não retira essa capacidade construtiva; IV – Uma e outra situação apenas condiciona a implantação das respectivas construções

  2. TRG

    442/15.7T8VVD.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    também concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam

  3. TCASsó sumário

    08740/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    declaração, no título aquisitivo de terrenos, do seu destino para construção, quando exista viabilidade construtiva. II - Não existe violação do art. 37º, nº 3 do CIMI, pois conforme se pode ... autoriza o processo de loteamento nº 1/03, retira-se objectivamente não só a capacidade construtiva, como fica demonstrado que a referida Câmara Municipal viabilizou o projecto, ficando a emissão

  4. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    titular/dono, vulgo, “ganhos trazidos pelo vento”; neste caso, facilitados e propiciados pelo aumento da capacidade construtiva dos imóveis por força da contemporânea aprovação do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha

  5. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    lotes de terreno para construção a vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela

  6. TRG

    1145/15.8T8BCL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    concretização matemática, possuindo os peritos que integram a lista oficial idónea e equiparada capacidade técnica, e sendo apresentados por eles valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá ... própria definição legal dos critérios em causa. II. Na aptidão construtiva deverá ser considerada a construção abaixo do solo, nomeadamente se for normal e rentável, ou obrigatória perante o concreto

  7. TRCcitado por 4

    1793/03.9TBAND.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    pode ser aquele que já possui capacidade edificativa como aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade edificativa). VI – Por outro lado, mesmo ... artº 25º do C. E.. Tais requisitos só constituem prova da aptidão construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial

  8. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência ... infiltrações, a perícia requeira mais consistente e detalhada explicação sobre os respectivos aspectos construtivos sobretudo por referência à questão da colocação e eventuais deficiências de vedações – que a Sr. Perita