014/08
Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo de nascimento e se ordene o seu cancelamento, cabe
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Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo de nascimento e se ordene o seu cancelamento, cabe
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
hipoteca legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender a condenação do Estado no cancelamento do registo da referida garantia e no pagamento de indemnização pelos prejuízos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, a
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS CARVALHO
jurídicos extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração de nulidade da venda, cancelamento de registos e indemnização por virtude de a Notária não ter verificado que se encontrava
Relator: CATARINA SERRA
competência para julgar o recurso interposto do despacho de indeferimento do pedido de cancelamento definitivo do registo criminal, proferido pela Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, cabe ao Tribunal
Relator: SALVADOR PEREIRA DA COSTA
contrato de compra e venda celebrado com o Réu, e o cancelamento do respectivo registo, por ter sido formalizado mediante escritura pública, quando a lei exigia arrematação em hasta pública
Relator: TERESA DE SOUSA
decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual se formula o pedido de suspensão daquela decisão e, consequentemente, de suspensão do cancelamento da denominação da Requerente, retirando