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  1. TC-CONFsó sumário

    02539/21.5T8PRD-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Este preceito não abrange as acções cujo objecto central é o reconhecimento do direito de propriedade alegado pelo autor e a sua defesa contra actuações de entidades administrativas

  2. TC-CONFsó sumário

    01747/22.6T8GRD.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    acção cuja questão central consiste na apreciação da execução de um contrato de empreitada de obra pública, enquanto contrato base da garantia bancária que a autora considera indevidamente accionada

  3. TC-CONFsó sumário

    03205/22.0T8MAI.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    pode incidir sobre a modalidade de aquisição do conjunto, que será então a questão central da acção. V - Em qualquer dos casos, a competência do tribunal a quem caiba julgar ... apreciação de questões incidentais que, isoladamente consideradas, não lhe competiria conhecer. VI - A autora desta acção pede que lhe seja reconhecida “a titularidade da concessão perpétua do direito real administrativo

  4. TC-CONFsó sumário

    015618/22.2T8LSB.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    prevendo todas as receitas a cobrar e autorizando as despesas a realizar pela administração central e pela segurança social durante o ano a que respeita. III - A administração pública ... direito constitucional. V - Compete aos tribunais administrativos conhecer da causa em que os autores discutem se a norma do artigo 172.º da Lei do orçamento do Estado