01439/23.9BEBRG
Relator: TERESA DE SOUSA
simples apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante a actuação
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Relator: TERESA DE SOUSA
simples apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante a actuação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Este preceito não abrange as acções cujo objecto central é o reconhecimento do direito de propriedade alegado pelo autor e a sua defesa contra actuações de entidades administrativas
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
acção cuja questão central consiste na apreciação da execução de um contrato de empreitada de obra pública, enquanto contrato base da garantia bancária que a autora considera indevidamente accionada
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
pode incidir sobre a modalidade de aquisição do conjunto, que será então a questão central da acção. V - Em qualquer dos casos, a competência do tribunal a quem caiba julgar ... apreciação de questões incidentais que, isoladamente consideradas, não lhe competiria conhecer. VI - A autora desta acção pede que lhe seja reconhecida “a titularidade da concessão perpétua do direito real administrativo
Relator: JOSÉ RAINHO
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede a
Relator: NUNO GONÇALVES
prevendo todas as receitas a cobrar e autorizando as despesas a realizar pela administração central e pela segurança social durante o ano a que respeita. III - A administração pública ... direito constitucional. V - Compete aos tribunais administrativos conhecer da causa em que os autores discutem se a norma do artigo 172.º da Lei do orçamento do Estado
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - Perante os arts. 126°, n.º 1, aI. g), da LOSJ