Tribunal de Conflitos

041/15

Data
2016-02-04
Relator
JOSÉ RAINHO
Secção
JSTA00069559
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE SECÇÃO DE TRABALHO DA INSTÂNCIA CENTRAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede a declaração de ilicitude do alegado despedimento e a reintegração da Autora ao serviço de uma Freguesia quando o que se alegou não caracteriza um “contrato individual de trabalho da Administração Pública” ou um “contrato de trabalho em funções públicas”, mas simplesmente e por defeito, um contrato individual de trabalho. (*)

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