284/18.8YRCBR
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. II - A autoridade central designada, nos termos do artº 6º, nº 1, da “CONVENÇÃO” é o Instituto da Segurança Social ... acordo com o nº 3 do artº 64º do RJPA “A Autoridade Central intervém obrigatoriamente em todos os processos de adoção internacional, incluindo os que envolvam países não contratantes