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Relator: INACIO FERNANDES
resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz dum tribunal judicial e uma autoridade administrativa, cada um dos quais se considera incompetente para aplicação de sanções em processo
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Relator: INACIO FERNANDES
resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz dum tribunal judicial e uma autoridade administrativa, cada um dos quais se considera incompetente para aplicação de sanções em processo
Relator: ABEL DELGADO
pretende solucionar um conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda
Relator: LUCIO VIDAL
portugues anterior a essa lei. II - O tribunal competente para conhecer de decisão da autoridade administrativa relativa ao exercicio do direito de reunião e, em razão da materia, o "tribunal
Relator: PEREIRA LEITÃO
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
actividade requerer o respectivo pedido de licenciamento. II - Após o referido encerramento pelas autoridades policiais, o pedido de autorização para a quebra da selagem e a retirada do interior ... poder Jurisdicional atribuído ao Tribunal de Instrução Criminal de Sintra, por integrar o poder Administrativo de autorização e licenciamento do exercício da actividade de gestão de resíduos, tal competência material
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Tendo a PSP levantado um auto de notícia à arguida, por
Relator: PIRES MACHADO
Não há conflito de jurisdição entre um Tribunal e uma entidade administrativa
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e
Relator: LICINIO CASEIRO
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e
Relator: VALADAS PRETO
Não há conflito de jurisdição, cujo conhecimento pertence a este Tribunal dos
Relator: MELO FRANCO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: SILVINO VILLA NOVA
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: SANTOS CARVALHO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: SANTOS CARVALHO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: RUI PESTANA
Conflitos e competente para resolver os conflitos que se suscitem entre as autoridades e tribunais administrativos e entre aquelas ou estes ultimos e os tribunais judiciais. III - A decisão ... acto administrativo, pertinente a actividade administrativa, não podendo ele ser qualificado, enquanto autor dessa decisão, como "autoridade administrativa". IV - O Tribunal dos Conflitos e incompetente para resolver o conflito suscitado
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
apresente conexão com a competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas no âmbito da sua competência administrativa propriamente dita. II - Se o Magistrado
Relator: JOÃO BELCHIOR
tenha conexão com o da competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas no âmbito da sua competência administrativa propriamente dita. II. Não é o caso
Relator: PAIS BORGES
vista a evitar uma situação de clandestinidade da requerente, perante a denegação, pelas autoridades administrativas, da “prorrogação de permanência” consignada no art. 71º, nº 7 do Decreto Regulamentar nº 6/2004
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de impugnação de decisão de autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de impugnação de decisão de autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações