19 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    000325

    Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES

    pretensão nela deduzida. III - Tendo a autora, sociedade comercial, pedido a condenação da Junta Autónoma das Estradas (JAE) a reconhecer que ocupara mais área que a que lhe expropriara ... privada. IV - Na verdade, embora sendo um serviço público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a JAE não agiu, na prática do acto lesivo

  2. TC-CONFsó sumário

    029/12

    Relator: ANA PAULA BOULAROT

    cumprimento ou incumprimento do contrato, mas antes no accionamento da garantia prestada – uma garantia autónoma à primeira solicitação, cuja operância extravasa aquele mesmo convénio, uma vez que estoutro, de garantia ... autónoma é um negócio atípico, inominado, consentido pelo princípio da liberdade contratual a que alude o normativo inserto no artigo. 405º, nº1, do CCivil. IV - A independência do contrato

  3. TC-CONFsó sumário

    029/19

    Relator: JOSÉ VELOSO

    intentada por um Centro Hospitalar público contra o Serviço de Saúde de uma Região Autónoma a fim de obter o pagamento de serviços de saúde prestados a beneficiários deste último

  4. TC-CONFsó sumário

    0370

    Relator: PIRES ESTEVES

    exercício de funções legislativas - os decretos-leis. Por outro lado, reflectindo o sentido de autonomia regional instituída pelo diploma básica de 1976, ligou-se a função legislativa ao exercício ... poderes normativos autónomos (competência legislativa autónoma), daí resultando a existência de actos legislativos de âmbito regional: os decretos legislativos regionais. A articulação de todos estes actos legislativos justifica o sentido

  5. TC-CONFsó sumário

    024/03

    Relator: ANTÓNIO MADUREIRA

    face à prática bancária actual, para essas garantias não serem de qualificar como garantias autónomas e independentes (on first demand). IV - A competência para o conhecimento das acções ... pertence aos tribunais administrativos, quer se qualifiquem essas garantias como fianças ou como garantias autónomas simples (cfr. artigos

  6. TC-CONFsó sumário

    0894/21.6T8FNC-A.L1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes

  7. TC-CONFsó sumário

    04/11

    Relator: ANTÓNIO MADUREIRA

    sociedade comercial privada detentora de licença para distribuição de gás, através de redes autónomas locais, ao abrigo do disposto nos DL n.ºs 374/89, de 25/2, 8/2000