Tribunal de Conflitos

000079

Data
1975-07-24
Relator
BRUTO DA COSTA
Secção
JSTA00029426
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE AUDITORIA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimonio proprio, competindo-lhe o exercicio das funções de instituto de credito do Estado, devendo como tal, "retribuir os depositos efectuados nos seus cofres" (cfr. arts. 2 e 7 n. 17 do DL. n. 48953, de 5 de Abril de 1969). II - Tratando-se de efectivar a responsabilidade de um instituto publico, como e a Caixa Geral de Depositos, a competencia pertence aos tribunais do foro administrativo.*

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