23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2849/22.4BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    23/2007, de 4 de julho, com a epigrafe, "Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada" estabelece no seu n.º 1 que "Para além dos requisitos gerais estabelecidos ... artigo 77.º só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos

  2. TCASsó sumário

    01697/06

    Relator: PAULO CARVALHO

    Veterinários, sofre de inconstitucionalidade orgânica quando cria condicionalismos de que depende o exercício profissional da atividade médico veterinária, em animais de companhia, sem que tal tenha sido autorizado pela Assembleia

  3. TCASsó sumário

    1461/11.8 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    júri, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa ... Administração Pública não exigem, para ser observados, que a habilitação profissional, a experiência profissional, a sua atividade tenha sido adquirida no quadro de pessoal ou no seio da Entidade Demandada

  4. TCASsó sumário

    445/21.2BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    remuneração correspondente ao exercício da mesma atividade, em caso de incapacidade permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente ... caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente a atividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, sempre que esta possa contribuir

  5. TCASsó sumário

    20011/16.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sistemas jurídicos democráticos de matriz romano-germânica, o que enquadra a atividade económica onerosa da arbitragem jurídica voluntária é (i) o prestígio jurídico dos membros do tribunal ... partes e (ii) “seus” árbitros; isso sem embargo de uma (iii) inerente ética “profissional” dos coárbitros designados pelas partes e (iv) da existência do árbitro-presidente que independe, à partida

  6. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    5/2007, de 16 de janeiro, na redação atualizada – Lei de Bases da Atividade Física e do Desposto – LAFD; art. 3º da Resolução Assembleia da República n.º 11/87, que aprovou ... 52/2018 e deliberação impugnada do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da entidade recorrida, de 2023-11-02, proferida no âmbito

  7. TCASsó sumário

    11323/14

    Relator: HELENA CANELAS

    avaliação idêntica as sequelas que, sendo idênticas, se repercutem de forma similar nas atividades da vida diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio ... distinção, face às particularidades e âmbito das incapacidades por acidente de trabalho ou doença profissional por contraposição às incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda

  8. TCASsó sumário

    12543/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pela língua, por aspetos de ordem privada, familiar, cultural, social, de amizade e económico-profissional, que consubstanciem a ideia de pertença à comunidade portuguesa, o que implica uma integração (efetiva ... ónus” da prova cabe ao autor ou ao réu, porque não se chegam a ativar aqui as regras do “ónus” da prova. VI – É que a questão do chamado “ónus

  9. TCASsó sumário

    668/22.7BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    dever de fiscalização dimana de diretrizes europeias e nacionais, em atenção à especificidade da atividade de segurança privada. VI. Deve concluir-se que o preço oferecido pelas contrainteressadas nas suas ... Recorrente no que concerne especificamente à inexistência da consideração do custo com a formação profissional anual revela-se pouco sólido, desde logo porque a obrigação de formação não se concretiza