268/09.7BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. II - Esta retenção deve
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. II - Esta retenção deve
Relator: SUSANA BARRETO
Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. III - Esta retenção deve
Relator: BENJAMIM BARBOSA
ganho obtido com a valorização de bens ou direitos, alheios a uma atividade comercial ou industrial, de carácter ocasional, fortuito ou imprevisto, que dá origem a um acréscimo patrimonial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta é devido pelos sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território nacional
Relator: RUI A.S. FERREIRA
dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior designadas “áreas beneficiárias” especificadas ... artigo 39º-B do EBF; II – Para esse efeito considera-se que a atividade principal é situada nas áreas beneficiárias quando a empresa tenha a sua sede ou direção efetiva
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
efeito positivo para a sua esfera jurídica. Por isso, as Recorrentes não possuem legitimidade ativa para a impugnação das peças procedimentais e do ato adjudicatório. V- Acrescente ... têm a capacidade de, por si só ou diretamente, afetarem os direitos de propriedade industrial das Recorrentes. VI- Como se sabe, o procedimento concursal destinado à celebração de um Acordo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
totalidade de um património ou de uma parte dele, suscetível de constituir ramo de atividade independente. II - Para efeitos de enquadramento na norma de delimitação negativa de incidência do imposto ... estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente; (iv) desde que o adquirente
Relator: SUSANA BARRETO
estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente; (iv) desde que o adquirente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Refere-se ao próprio processo e não ao conteúdo material da pretensão. II - A atividade de administração pública deve respeitar e proteger os direitos dos administrados, as diferentes dimensões ... impedimento, especialmente se for um impedimento ou obstáculo criado pelo agir administrativo ativo ou omissivo. IV – Cabe no âmbito de tais deveres estatais de respeito e proteção a prevenção jusadministrativa