02258/05.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Novembro, o Júri do concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado da Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências da Universidade
284 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Novembro, o Júri do concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado da Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências da Universidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
estão previamente previstas para essa jornada de trabalho. II- No caso em apreço, os associados do recorrente compareceram ao serviço e jamais manifestaram qualquer intenção de exercer o seu direito ... ordens dadas sem que haja justificação para esse incumprimento; II.1- foram os próprios trabalhadores, associados do recorrente, que referiram que não estavam de greve no dia 6 de Novembro
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ECDU não resulta, no âmbito dum concurso para provimento de lugar de professor associado, existir uma qualquer “preferência” legal ou concursal da parte dos candidatos que possuam agregação relativamente àqueles
Relator: Ana Patrocínio
lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. II - O artigo 6.º, n.º 4 do CIRS consagra uma presunção relativa a rendimentos
Relator: Pedro Marchão Marques
deveres dos órgãos de gestão das sociedades comerciais –, a par de um elemento sancionatório associado à conduta por aquele desenvolvida, devendo entender-se em termos de dissipação dos bens
Relator: Fernanda Esteves
bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade sua associada. IV. Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração
Relator: Vital Lopes
capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente comprovados associados à construção, ora pela consideração, como valor de aquisição, do valor patrimonial das habitações construídas
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, especificação essa ... termos do artigo 38.º, n.º 1 do ECDU, o concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos
Relator: Helena Ribeiro
provem que : (i) prestam serviços jurídicos gratuitos aos seus associados; e que (ii) os seus associados auferem um rendimento anual inferior a 200UC. 4- É pela medida dos rendimentos ... seus associados que se terá de aferir se o Sindicato estará ou não em situação de beneficiar de isenção no pagamento de custas, e em caso de ser devido
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação e de alegados “custos” à mesma associados como contrapartida do serviço prestado. IV. Ora as questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais que definem a finalidade do concurso ... mesmo diploma legal, as deliberações relativas ao provimento definitivo de professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal docente, são tomadas
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como a suspensão de eficácia ... documentos ou a passagem de certidões. III. O facto de ter sido o associado do sindicato requerente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
concurso - in casu, a categoria de Professor Auxiliar-; I.1- A Recorrente, sendo já Professora Associada na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas da Escola de Direito da Universidade do Minho ... I.3-Admitir a Recorrente a concurso, estando já provida da categoria de Professora Associada, desvirtua a lógica própria da promoção (que, no caso, não ocorreria); I.4-Não se verifica qualquer atropelo