00848/05
Relator: António Coelho da Cunha
IEFP, tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão privada, para cujo
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Coelho da Cunha
IEFP, tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão privada, para cujo
Relator: Xavier Forte
funções dirigentes , após a aquisição da categoria de técnica superior principal , pelo que reunia as condições de promoção à categoria de Assessor Principal
Relator: Helena Lopes
qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente a categoria ... assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente), o provimento em tal categoria é de objecto impossível
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sendo a resposta correta seja, efectivamente, a solução mais acertada e correta em termos técnico-científicos. iv) Quer isto significar que, na medida em que a Administração não tem, verdadeiramente ... correcta), no âmbito do concurso de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor, cuja abertura foi publicitada através do aviso n.º 10245/2015, de 8 de Setembro
Relator: A. Forte
lista de classificação final do concurso para provimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior de arquivo dos quadros da Biblioteca Nacional, de 27-11-2000, proferido
Relator: João B. Sousa
concurso de recrutamento para a categoria de assessor, da carreira técnica superior, devem ser exclusivamente aplicados os métodos de selecção especialmente previstos no artigo
Relator: Xavier Forte
concurso a que foi opositora era de acesso à carreira de técnica superior para a categoria de assessor , à qual corresponde no escalão 1 , o índice 600 , com referencia ... recorrente aponta a situação de um funcionário oponente ao concurso , pois tal funcionário é técnico superior principal , de nomeação definitiva , do quadro do IDICT
Relator: RUI PEREIRA
aposentação do recorrente, que era funcionário do Estado, integrado na carreira técnico superior, com a categoria de Assessor Principal, do quadro do CNP/ISSS, provido em comissão de serviço no HSFX
Relator: LINA COSTA
compreendem categorias, graus e níveis; II - As categorias de ingresso são as de técnico de administração tributária (TAT) e de inspector tributário (IT), a que corresponde o grau ... categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário
Relator: Helena Lopes
permanência na categoria anterior; 3. Tendo o recorrente sido promovido à categoria de Técnico superior principal em 7 de Abril de 1995 e tendo cessado a sua comissão de serviço ... módulo de tempo necessário na carreira - três anos - para ascender à categoria de Assessor no termo da comissão
Relator: HELENA TELO AFONSO
serviços a contratar, em particular o seu grau de tecnicidade, isto é, os requisitos mínimos de capacidade técnica devem ser adequados à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar ... entidade adjudicante tenha necessidades de serviços jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer que seja a jurisdição, cível