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Relator: TAVARES DA COSTA
I - As decisões proferidas, quer no Tribunal Administrativo de Círculo, quer no
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - As decisões proferidas, quer no Tribunal Administrativo de Círculo, quer no
Relator: MESSIAS BENTO
actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo o processado a partir de certo momento, o que incluia o Acordão ... qualquer acto que a lei prescreva (e, assim, irregularidade processual). VI - Tendo, porem, sido anulado o Acordão do Supremo Tribunal Administrativo de que se interpos recurso para este Tribunal, ficou
Relator: ALVES CORREIA
Estado, norma ao abrigo da qual interpos o referido recurso, pedindo que fosse anulado o processo executivo, por falta de citação dos Chefes das Secretarias dos Tribunais Tributarios de Primeira ... Instancia de Lisboa, e, consequentemente, anulada a venda do predio. V - Quanto a norma do artigo 6 da Lei Organica do Ministerio Publico, que se refere a intervenção acessoria desta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
incumprimento das obrigações de pagar as propinas: o receio de ver a inscrição anulada podera ser incentivo bastante para os alunos, sem perda de ensino, virem, embora tardiamente, a pagar ... frequencia das aulas e demais actividades escolares enquanto não houver decisão transitada que anule a inscrição e a sanção acessoria acaba por ter um efeito de prevenção geral sobre
Relator: SOUSA BRITO
assembleia de apuramento geral não dispõe de competencia para anular a eleição, com fundamento na divergencia entre o resultado apurado e os votos descarregados, incumbindo-lhe antes verificar o numero ... determinar os candidatos eleitos por cada lista. II - E, consequentemente, invalida a decisão de anular a eleição da Assembleia de Freguesia, cabendo-lhe realizar as operações de apuramento geral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstancia de não ter o recorrente sido o autor de
Relator: RAUL MATEUS
podem ter influido decisivamente no resultado final do circulo eleitoral em causa, impõe-se anular e mandar repetir a votação na respectiva assembleia de voto. VI - ö duvidoso
Relator: RIBEIRO MENDES
princípio do duplo grau de jurisdição porque a decisão recorrida poderá vir a ser anulada em recurso com a inevitável consequência da repetição do julgamento. III - Quanto à norma constante
Relator: GUILHERME DA FONSECA
sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal - ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando a merce da evolução da situação patrimonial do devedor
Relator: RIBEIRO MENDES
direito patrimonial do credor patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando a merce da evolução da situação patrimonial do devedor
Relator: RIBEIRO MENDES
tais casos o direito patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando a merce da evolução da situação patrimonial do devedor
Relator: TAVARES DA COSTA
avaliação cabal das razões de decidido - consentindo ao Supremo Tribunal de Justiça, não apenas anular a decisão recorrida, como decretar o envio do processo para novo julgamento, protege suficientemente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
boletins de votos contados prevalece este ultimo, não exclui que a votação seja anulada se ocorrer uma irregularidade susceptivel de influir no resultado geral da eleição do respectivo orgão autarquico
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 337 do Codigo, ao estabelecerem como efeitos da contumacia a anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a respectiva declaração (alinea
Relator: MESSIAS BENTO
Estando pendente de recurso a decisão da primeira instancia, que anulou o acto de recusa de inscrição na Camara dos Solicitadores a um secretario judicial, ha interesse juridico no conhecimento
Relator: MARIO DE BRITO
apuramento geral constatou que "alguns boletins de voto apontados como nulos terão sido anulados por outra pessoa que não o eleitor votante, constatando-se ainda que, como indicio de falsificação
Relator: MESSIAS BENTO
enviado pelo Ministerio da Administração interna. O acto administrativo que, "in casu", o juiz anulou teve como autor o Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e não
Relator: MESSIAS BENTO
interpretação e aplicação da norma aplicavel e de concluir que a decisão recorrida, ao anular aquele acto por ofensivo do artigo 13 da Constituição, recusou implicitamente a aplicação da mesma
Relator: MARIO DE BRITO
conhecimento pelo Tribunal Constitucional de recurso para ele interposto contra a sentença que anulou a deliberação de um orgão administrativo, que suspendera de funções e de vencimento de exercicio
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas