904/12.8BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Se a sentença não tomou conhecimento da questão atinente à ilegalidade
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Se a sentença não tomou conhecimento da questão atinente à ilegalidade
amortização aplicáveis a aerogeradores e painéis fotovoltaicos; conceito de “período de utilidade esperada”; depreciações e amortizações; indemnização por prestação de garantia indevida
Regime das Amortizações e Depreciações - Período de vida útil esperada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A partir da revogação do artigo 49.º, nº2, da LGT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
parte razão ao contribuinte, reconhece um novo período temporal de utilidade esperada de determinadas obras, para efeitos de amortizações de despesas, desta forma diminuindo o montante desconsiderado, e procede
Relator: Rosário Pais
I - Os elementos do ativo imobilizado sujeitos a deperecimento podem ser objeto
Relator: Eugénio Sequeira
1. Podem ser objecto de reintegração e amortização e como tal aceites
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos
Retifica a Portaria n.º 83-A/2026/1, de 19 de fevereiro, que
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Preços de transferência: método de working capital. Princípio da Plena Concorrência. O