00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
Relator: Vital Lopes
exposição da matéria de facto (art.º508.º, n.º3, do CPC), ou, ambiguidades e imprecisões da peça na exposição das razões de direito que justificam a acção (alínea
Relator: Rosário Pais
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz ... outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade, pois se determinado passo da sentença é suscetível
Relator: Helena Canelas
partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença “…o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”, não integrando, simultaneamente, a eventual obscuridade ou ambiguidade ... disposição relativa ao pedido de aclaração da sentença com fundamento em alguma obscuridade ou ambiguidade, passando, simultaneamente, a integrar as causas de nulidade da sentença enunciadas no artigo 615º
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III. A ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea ... intelectualmente, impedindo a compreensão da decisão judicial por fundadas dúvidas ou incertezas. IV. A ambiguidade só relevará se vier a redundar em obscuridade, ou seja
Relator: Pedro Vergueiro
Proc. Civil sanciona com a nulidade a sentença em que “ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, sendo que é “obscuro” o que não é claro, aquilo ... não se entende; e é “ambíguo” o que se preste a interpretações diferentes. Em qualquer caso, fica o destinatário da sentença sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade ... concretamente, quando a decisão, em qualquer dos respectivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto na sentença (obscuridade
Relator: Hélder Vieira
esse atraso pode ser considerado desculpável na ponderação em concreto: (a) da ambiguidade do quadro normativo aplicável; (b) Ou das dificuldades que se colocavam quanto à identificação do acto impugnável ... qualificação como acto administrativo ou como norma. III — A ambiguidade do quadro normativo aplicável traduz dificuldades interpretativas de um regime legal aplicável ao caso concreto que justificam a desculpabilidade operante
Relator: Pedro Vergueiro
ininteligível” ou do qual não possa apreender-se o seu sentido exacto, enquanto a ambiguidade ocorre quando “alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe
Relator: Alexandra Alendouro
ambígua e contraditória a proposta vencedora de concurso de prestação de serviço de “recolha e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos indiferenciados e de monstros, manutenção e higienização
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda ... quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A fundamentação dos actos tributários encontra-se, especificamente, prevista no artigo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Hélder Vieira
justo impedimento, ou (III) dever o atraso ser considerado desculpável, atendendo (1) à ambiguidade do quadro normativo aplicável ou (2) às dificuldades que, no caso concreto, se colocavam quanto
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requerer no tribunal que proferiu a sentença: a) O esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos; b) A sua reforma quanto a custas e multa ... figura da aclaração prevista no anterior art. 669.º, considerando agora que a eventual ambiguidade ou obscuridade da decisão, que a torne ininteligível, configurará a nulidade prevista
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
decisão judicial [despacho/sentença/acórdão] e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cuja nulidade se pretende ver declarada. II- Visto o teor do primeiro despacho recorrido, não ... descortina a existência de qualquer obscuridade ou ambiguidade no discurso que o Mmº. Juiz a quo ali expendeu, o qual é perfeitamente inteligível, não se verificando, portanto, a nulidade