57 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  2. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  3. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  4. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  5. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  6. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  7. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  8. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  9. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  10. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  11. TCASsó sumário

    07103/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  12. TCAScitado por 3só sumário

    08577/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova ... através do qual a parte pretende realizar a prova daquela factualidade é, em abstracto, legalmente admissível, e em concreto apto à sua realização, é evidente a necessidade de proceder

  13. TCASsó sumário

    505/17.4BESNT-R1

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    alegações do recurso rejeitado, de elementos que eram determinantes para a admissibilidade deste. II. No quadro do regime legal anterior à Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, não

  14. TCAScitado por 2só sumário

    05674/12

    Relator: ANABELA RUSSO

    legislador não erigiu essa circunstância em condição de admissibilidade de repetição do procedimento externo, como a própria legitimidade e admissibilidade dessa circunstancia inviabilizaria os objectivos visados com a restrição referida ... consequente violação dos princípios constitucionais da legalidade, da justiça, da proporcionalidade e da boa-fé a que a Administração fiscal em primeira linha está obrigada a observar