Tribunal Central Administrativo Sul
505/17.4BESNT-R1
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- BENJAMIM BARBOSA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. As alegações e respectivas conclusões, da reclamação contra a rejeição de recurso, não se destinam a suprir a falta de indicação, nas alegações do recurso rejeitado, de elementos que eram determinantes para a admissibilidade deste. II. No quadro do regime legal anterior à Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, não é admissível o recurso de revista relativo a decisão de tribunal tributário de primeira instância proferida em causa de valor inferior a €500.000.
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