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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
judice As questões sub judice consistem, desde logo, em apreciar e decidir sobre a admissibilidade legal ou relevância jurídica das acusações particular e pública deduzidas nos autos contra os arguidos
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
judice As questões sub judice consistem, desde logo, em apreciar e decidir sobre a admissibilidade legal ou relevância jurídica das acusações particular e pública deduzidas nos autos contra os arguidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de
Relator: EDGAR VALENTE
pessoas concretamente atingidas. Que, por vias disso, não podem sindicar tempestivamente a legalidade e admissibilidade da medida nem opor-se à sua realização. (…) a pessoa atingida por uma medida oculta ... podem sumariar-se três posições distintas: I. o desrespeito pelos requisitos e condições de admissibilidade legal das escutas telefónicas origina uma forma de obtenção de prova proibida, por força
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
desenvolvido, facilmente se conclui que, no caso em apreço de despacho que conhece da admissibilidade legal de meio de prova produzido noutro processo, ele terá de se revestir ... dupla função, a de verificar a admissibilidade legal do meio de prova e a possibilidade legal do seu aproveitamento no processo. Neste sentido deve ser entendido o disposto no artigo
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
alínea c), do Código de Processo Penal. IV – Não consubstancia pressuposto essencial de admissibilidade legal da forma de processo sumário que a audiência se realize num limite de tempo máximo ... não figura no artigo 381.º do Código de Processo Penal. V – Verificado a admissibilidade do processo sumário, nos termos do artigo 381.º, a inobservância dos prazos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamento da al. c), do n.º 1 do art. 672º do CPC (de admissibilidade de recurso de revista excecional), e tendo presente o regime do n.º 3 daquele ... 672º do CPC, para a admissibilidade legal do recurso de revista excecional), atenta a unidade do sistema jurídico e a salvaguarda da máxima amplitude do direito do recorrente ao recurso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferir da verificação, em cada caso, dos pressupostos ou requisitos legais da regularidade e legalidade da instância de recurso jurisdicional e que pode implicar o não conhecimento do objecto ... âmbito de processo judicial, aferindo da sua regularidade formal e substancial e consequente admissibilidade legal, não estão limitados ou condicionados por decisão não impugnada proferida nos autos pelo tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: SUSANA BARRETO
despacho preliminar), além do mais porque a lei prevê o contraditório diferido, dada ampla admissibilidade legal de recurso, independentemente do valor e da sucumbência. III - O interesse em agir
Relator: JORGE ARCANJO
despacho preliminar), além do mais porque a lei prevê o contraditório diferido, dada ampla admissibilidade legal de recurso, independentemente do valor e da sucumbência, e em situação de igualdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se de excepções ao princípio geral de admissibilidade legal dos recursos, consagrado no n.º 1 do art.º 629.º do C.P.C., se o recurso for admitido