377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    judice As questões sub judice consistem, desde logo, em apreciar e decidir sobre a admissibilidade legal ou relevância jurídica das acusações particular e pública deduzidas nos autos contra os arguidos

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pessoas concretamente atingidas. Que, por vias disso, não podem sindicar tempestivamente a legalidade e admissibilidade da medida nem opor-se à sua realização. (…) a pessoa atingida por uma medida oculta ... podem sumariar-se três posições distintas: I. o desrespeito pelos requisitos e condições de admissibilidade legal das escutas telefónicas origina uma forma de obtenção de prova proibida, por força

  3. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    desenvolvido, facilmente se conclui que, no caso em apreço de despacho que conhece da admissibilidade legal de meio de prova produzido noutro processo, ele terá de se revestir ... dupla função, a de verificar a admissibilidade legal do meio de prova e a possibilidade legal do seu aproveitamento no processo. Neste sentido deve ser entendido o disposto no artigo

  4. TRCsó sumário

    45/22.0GBGRD.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    alínea c), do Código de Processo Penal. IV – Não consubstancia pressuposto essencial de admissibilidade legal da forma de processo sumário que a audiência se realize num limite de tempo máximo ... não figura no artigo 381.º do Código de Processo Penal. V – Verificado a admissibilidade do processo sumário, nos termos do artigo 381.º, a inobservância dos prazos

  5. TRG

    5468/19.9T8VNF-AY.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    fundamento da al. c), do n.º 1 do art. 672º do CPC (de admissibilidade de recurso de revista excecional), e tendo presente o regime do n.º 3 daquele ... 672º do CPC, para a admissibilidade legal do recurso de revista excecional), atenta a unidade do sistema jurídico e a salvaguarda da máxima amplitude do direito do recorrente ao recurso

  6. TCANsó sumário

    01525/05.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aferir da verificação, em cada caso, dos pressupostos ou requisitos legais da regularidade e legalidade da instância de recurso jurisdicional e que pode implicar o não conhecimento do objecto ... âmbito de processo judicial, aferindo da sua regularidade formal e substancial e consequente admissibilidade legal, não estão limitados ou condicionados por decisão não impugnada proferida nos autos pelo tribunal

  7. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  8. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  9. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  10. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  11. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  12. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  13. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  14. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  15. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo