01076/18.0BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- Constituindo o n.º 4 do art.º 6.º do
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- Constituindo o n.º 4 do art.º 6.º do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
funcionais que constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
funcionais que constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
funcionais que constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau
Relator: ANTÓNIO PENHA
funcionais que constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau
Relator: LUCAS MARTINS
usufrutuário tem direito a receber os lucros distribuídos correspondentes à duração do usufruto. 3) E é, igualmente consabido que, com o aditamento à LGT, da alínea d), do artigo 75º
Relator: JORGE CORTÊS
Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC os gastos em tributações autónomas, no período de tributação. 2) A não dedutibilidade dos gastos em apreço resulta ... versão anterior a 2014), quer do disposto no artigo 23.º-A do CIRC, aditado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro. 3) Através das normas sobre tributação
Relator: Eugénio Sequeira
imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos; 2. A tributação das empresas pelo lucro consolidado determina que a sociedade dominante calcule o lucro tributável em conjunto para todas as sociedades do grupo mediante ... aditou um n.º7 ao art.º 59.º do CIRC, a lei não dispunha que a entrada de uma nova sociedade num grupo autorizado para ser tributado pelo lucro
Relator: VITAL LOPES
regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório – sob pena de violação da disposição constitucional ... determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela
Relator: Paula Moura Teixeira
determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela
Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não ... autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória a matéria do artº 23º da P.I. nos termos do artº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: VITAL LOPES
seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental ... refere o n.º 3, do art.º 41.º, do CIRC (aditado pelo Dec.-Lei n.º 67/93, de 10 de Março), são aquelas cuja finalidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como os lucros cessantes. 2. A indemnização a pagar pela ré à autora, em virtude da cessação do contrato, corresponde ... mantinha tudo o que não fosse alterado, tratou-se apenas de um aditamento ao contrato inicialmente celebrado, valendo, quanto ao seu termo, o inicialmente fixado
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Para afastar a presunção de culpa do revertido, não exige a
Relator: MANUEL BARGADO
parte, do CPC. III - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado que fundamenta matéria de exceção invocada, ainda que o mesmo possa ... resultaram do seu cumprimento defeituoso, abrangendo quer os danos emergentes, quer os lucros cessantes. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pronúncia sobre questões que não deva conhecer. II. Se a pretensa matéria aditar proclamada pelo recorrente não interfere de modo algum na solução do caso, sendo alheia à sorte ... permitia à Administração Fiscal efectuar as correcções que se mostrassem necessárias à determinação do lucro tributável sempre que existissem relações especiais entre duas entidades, apesar de comprovada uma relação entre
Relator: Aníbal Ferraz
Sendo patente, sobretudo, presente a factualidade aditada neste aresto, que o relatório de fiscalização efectuou clara e inequívoca indicação dos motivos apurados e tidos por relevantes para justificar, fundamentar ... como sendo aquele que se tinha de utilizar no apuramento do lucro tributável corrigido. 3. Ora, foi perante e neste concerto circunstancialismo que, o vogal da FP, com intervenção
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º