Tribunal Central Administrativo Norte

01076/18.0BEPRT

Data
2026-01-15
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Constituindo o n.º 4 do art.º 6.º do CIRS uma presunção legal, a sua elisão obedece ao disposto no art.º 347.º do CC (art.º 2.º, alínea d), da LGT e 346.º, 347.º, 349.º e 350.º do CC), nos termos do qual a prova legal plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objeto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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