08718/12
Relator: CATARINA JARMELA
instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância de recurso não
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA JARMELA
instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância de recurso não
Relator: Gomes Correia
prova, de execução dos julgados e de suspensão de eficácia dos actos tributários ou dos actos administrativos em matéria tributária os quais serão regulados pelo disposto nas normas sobre ... recursos dos actos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária são regulados pelas normas sobre processo nos tribunais administrativos. 5.- Os processos urgentes previstos no CPPT
Relator: VITAL LOPES
órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional (art.º 103/1 da LGT). 2. Os prazos para a prática de actos no processo judicial contam ... processos não urgentes que corressem termos nos tribunais administrativos e fiscais, ficaram suspensos desde 9 de Março de 2020 todos os prazos para a prática de actos processuais que devessem
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estabeleceu o meio processual não urgente da acção de condenação à prática de acto devido (sujeita também a prazos de caducidade e pressupostos processuais). II - A presente intimação não pode ... servir para suprir os “alegados actos procedimentais” que estariam em falta por parte do HESE, nomeadamente a (não) remessa do recurso hierárquico apresentado em 2004.03.03 ao MS. III - Nesse pressuposto
Relator: António Xavier Forte
pedido de suspensão da eficácia dos actos , como meio cautelar urgente , previsto nos art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual ... contraditório . II)- Não se compadece com o meio cautelar urgente , que é o pedido de suspensão da eficácia dos actos , o arrolamento e a audição de testemunhas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processos urgentes os prazos para interposição de recurso e para o recorrido alegar seguem a regra prevista no artigo 147º do CPTA ... Assim, são reduzidos a metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sentença que corra por apenso a processo de natureza urgente não segue o regime deste quanto a prazos processuais. II. As sentenças ou acórdãos que imponham à Administração uma obrigação ... hipotética anterior. III. E bem assim determinar a anulação ou declaração de nulidade dos actos desconformes com a decisão judicial. IV. O acórdão que determina o desentranhamento do processo disciplinar
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram ... efectivar-se uma contagem mais reduzida dos prazos processuais em termos de prolongamento do período disponível para o exercício dos respectivos actos. III. Não se sobrepõe in casu ao estipulado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos do artº.57, nº.2, da L.G.T.), como ... L.G.T.). 9. O meio processual acessório de intimação somente ganha natureza urgente depois de instaurado (cfr.artº.36, nºs.1, al.c), e 2, do C.P.T.A.), pelo que o prazo previsto
Relator: Ana Paula Portela
1_ Sendo o meio acessório de intimação um processo de tramitação urgente