92 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processuais na generalidade dos processos, dar conhecimento às partes de todos os actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses

  2. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem a procedência da acção/providência possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção dos actos impugnados/reclamados e possam ser identificados em face da relação material

  3. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). II) -Se o sr. Juiz ... apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. III) -Os actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final

  4. TCASsó sumário

    10126/13

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    contra-interessada, da entidade que, nos termos do processo administrativo, era beneficiária dos actos anulados na acção principal, a intervenção processual da a título de contra-interessada ou nos termos ... Recorrente a beneficiária directa dos actos administrativos anulados, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo agora executada, será, por isso, directamente prejudicada pela procedência da presente execução e, bem assim

  5. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citado no processo. A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (cfr.artº.198, nº.4, do C.P.C.), solução esta que sempre resultaria ... C.P.P.T. 4. Dispõe o artº.77, nº.2, da L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis

  6. TCASsó sumário

    05104/09

    Relator: Teresa Sousa

    entendimento não é prejudicada pelo disposto no nº 1 do art. 51º do CPTA, que veio admitir a impugnação de actos procedimentais “com eficácia externa” e “cujo conteúdo seja susceptível

  7. TCASsó sumário

    03804/08

    Relator: António Vasconcelos

    questões essas traduzidas no binómio “ pedido / causa de pedir” e cujo conhecimento não esteja prejudicado pela decisão dada a outras . IV – Só existe a nulidade prevista no artigo 668º ... pela promotora imobiliária, esgotando-se tal efeito com a prática pela autoridade competente dos actos autorizativos. VI – Nesta medida, quando foi instaurada a providência cautelar de suspensão de eficácia

  8. TCASsó sumário

    03687/00

    Relator: Lucas Martins

    quaisquer questões que lhe sejam locadas pelas partes, salvo daquelas cujo julgamento se mostre prejudicado pela solução que tenha sido dada a outras previamente conhecidas (artº. 660º/2 ... destina o dever de fundamentação formal: Cabal esclarecimento dos destinatários dos actos, possibilitando-lhe conformar-se ou insurgir-se contra eles, por um lado, e, por outro, conferir à entidade

  9. TCASsó sumário

    03287/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despacho judicial prévio, os actos de mero expediente. Especificamente o nº.6 do preceito consagra a regra de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão

  10. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  11. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sendo, no caso dos autos, cabem no âmbito da delimitação do conceito de actos consequentes, os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, mais concretamente, o acto de determinação ... elenco dos actos subsequentes que podem ser apreciados nesta sede e também não integrando o âmbito de apreciação desta Jurisdição Fiscal. 15. A validade dos actos de qualificação registral

  12. TCAScitado por 10só sumário

    153/21.4BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    actos de autoliquidação compreende-se na competência do Tribunal Arbitral (art.º 2.º, n.º 1 al. a) RJAT) e, posto que a pretensão anulatória daqueles actos seja precedida ... alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra. V - só ocorre omissão de pronúncia invalidante da decisão relativamente