Tribunal Central Administrativo Sul

00772/98

Data
1998-03-26
Relator
Jorge Santos

Sumário

I - Na consideração do requisito inserto no art. 76º, nº 1, al. b), da LPTA, não há que proceder a qualquer cotejo entre o interesse público lesado pela eventual suspensão do acto e o interesse particular prejudicado pela sua execução, devendo o referido requisito ser apreciado independentemente dos demais. II - O reconhecimento da presunção da legalidade dos actos administrativos, que envolve a presunção da veracidade dos factos neles pressupostos, não ofende qualquer preceito ou princípio constitucional, mesmo que tais factos correspondam a comportamentos censuráveis ou desonrosos. III - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva, aplicada a uma funcionária de justiça por ela se ter apropriado de quantias pecuniárias apreendidas à ordem do tribunal.

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