6487/02
Relator: Carlos Maia Rodrigues
Aos tribunais administrativos de círculo compete conhecer dos recursos de actos administrativos
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
Aos tribunais administrativos de círculo compete conhecer dos recursos de actos administrativos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
proposta contra o Ministério da Educação, em que o Autor impugna o acto praticado pelo Director-Geral da Administração Escolar que recusou a homologação do resultado da eleição como director
Relator: Magda Geraldes
I - Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas
Relator: Xavier Forte
dirigido ao Director-Geral, do acto referido em 1. 2. O acto praticado pelo Subdirector-Geral dos Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma
Relator: Mário Gonçalves Pereira
competência dispositiva primária para decidir a pretensão do requerente cabe ao Director Geral dos Impostos, e não ao Ministro das Finanças, este não tinha o dever legal de decidir ... referido Ministro não detinha, pois, o poder de substituição do citado Director-Geral, sob pena de prática de acto ferido de ilegalidade, por incompetência em razão da hierarquia. 4) Não
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
nula a sentença que aprecia o pedido de suspensão de eficácia de um acto, embora deixe de se pronunciar sobre o requerimento formulado nos termos do artº 80º da L.P.T.A ... termo certo, não fundamentada, constitui um acto administrativo destacável e, portanto, recorrível contenciosamente, se praticado pelo órgão competente. V - O acto do Director-Geral de Viação não é verticalmente definitivo
Relator: Edmundo Moscoso
despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo
Relator: FERREIRA RAMOS
Finanças praticar o acto administrativo que determine a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do referido artigo 8, competencia que foi subdelegada no director-geral ... Decreto-Lei n 323/89, de 26 de Setembro; 3 - Praticado o acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto
Relator: Fernanda Xavier
A regra, no direito português era e continua hoje a ser, tendo
Relator: A. Forte
Director-Geral dos Registos e Notariado não tem competência própria e exclusiva para praticar actos relativos a concursos do pessoal dos seus serviços. II)- Cabe recurso hierárquico necessário dos actos ... DGRN para o Ministro da Justiça para se obter o acto definitivamente lesivo e como tal recorrível contenciosamente. III)- Não se verifica ofensa à tutela jurisdicional efectiva se a recorrente
Relator: JOSE CORREIA
formalidade, relativamente à prática do acto tributário, determina, precisamente, que o seu incumprimento já não possa ser suprido em fase posterior à da tramitação do acto, o qual, passando ... audiência do contribuinte foi preterido também em sede de despacho de indeferimento proferido pelo Director-Geral dos Impostos e do qual se recorreu hierarquicamente, jamais procederia a argumentação
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
obrigado tributário, mediante por carta-aviso elaborada de acordo com o modelo aprovado pelo Director-Geral dos Impostos – Cfr. artº 49º-1 e 2 do RCPIT; VII- Os actos ... escritório, a menos que a notificação tenha em vista a prática pelo interessado de acto pessoal, caso em que além da notificação ao mandatário, deverá ser enviada carta ao próprio
Relator: Xavier Forte
Não constando do PI qualquer comunicação por parte do recorrente a informar o Director-Geral do Património da reunião que tivera com o sócio gerente de uma sociedade , no sentido ... vício de forma , quando o acto recorrido satisfaz as exigências formais da fundamentação ao remeter expressamente para os « (...)fundamentos constantes da resposta do Director-Geral do Património e dos fundamentos
Relator: Xavier Forte
artº 88º citado não poderia ser aqui invocado , já que á data da prática do acto administrativo recorrido , que é de 21-07-2000 , já o referido DL nº 100/84 ... VIII)- Ora , tendo esse recurso sido interposto , em 21-02-2000 , do despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais , de 11-03-99 , e publicado
Relator: A. Forte
O T.C.A. é incompetente em razão da hierarquia para apreciar o acto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Os despachos do director-geral dos Registos e do Notariado respeitantes
Relator: MÁRIO SERRANO
apesar de dirigido ao Director-Geral de Geologia e Energia, tem repercussão externa na posição dos interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição ... incorre ainda em ilegalidade, por violação de lei; 12ª) O subsequente despacho do Director-Geral de Geologia e Energia, em que este procede à concreta atribuição de pontos de recepção
Relator: Edmundo Moscoso
Não configura a prática de um acto meramente interno o Despacho de um Director Distrital de Finanças que determina a cessação imediata do abono previsto no art. 10º ... Director Distrital de Finanças do Porto, ao determinar a cessação imediata do abono nele referenciado, acaba por revogar, nesse particular aspecto, o despacho anteriormente proferido pelo Director-Geral das Contribuições
Relator: FERNANDA MAÇÃS
cujo despacho será obrigatoriamente publicado no Diário da República e poderá ser proposta pelo director-geral do Turismo, acompanhada de parecer fundamentado da Comissão de Utilidade Turística, nos termos ... como um mero acto de comunicação, inexistindo uma decisão que satisfaça os requisitos mencionados nas conclusões 4ª e 5ª; 8ª. Caso essa comunicação corporize a prática de um acto administrativo
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A proibição de corte de sobreiros contemplada no Despacho nº 8818/2005