Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido ao SEAF, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em 1. 2. O acto praticado pelo Subdirector-Geral dos Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral .
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