07639/14
Relator: JORGE CORTÊS
matéria colectável em apreço. 2)Tendo em vista o preenchimento do conceito de acto isolado gerador de rendimentos da categoria B de IRS (artigo 3.º/1/a
54 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
matéria colectável em apreço. 2)Tendo em vista o preenchimento do conceito de acto isolado gerador de rendimentos da categoria B de IRS (artigo 3.º/1/a
Relator: JOSÉ CORREIA
rendimento como pretendido pelo impugnante na categoria dos profissionais, devendo ser qualificado como acto isolado a tributar como pertencente à categoria B nos termos do disposto
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
gerente da sociedade para certos efeitos tributários, para mais tratando-se de mero acto isolado e não a prática continuada do exercício de funções de gestão
Relator: JORGE CORTÊS
fins especulativos, ou seja, com o objectivo de obtenção de lucros. 2) Os actos isolados são aqueles que não assumem o carácter de profissionalidade ou de habitualidade. 3) Pressuposto ... património por virtude do exercício de uma actividade (mesmo que expressa em um só acto) traduzida na criação de uma utilidade económica, objecto de troca, resultante de uma qualquer relação
Relator: MARIA CARDOSO
I - Atenta a inexistência de uma presunção legal que imponha a conclusão
Relator: CRISTINA FLORA
I. À luz das regras de experiência comum, da assinatura de um
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antes se enquadra em actividade comercial ou industrial, ainda que constituída por um só acto isolado, tendo como ficto a obtenção de um lucro; 3. A venda dos lotes ... mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto de comércio isolado
Relator: JOSÉ CORREIA
antes se enquadra em actividade comercial ou industrial, ainda que constituída por um só acto isolado, tendo como fito a obtenção de um lucro; III) - A venda dos lotes ... mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto de comércio isolado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antes se enquadra em actividade comercial ou industrial, ainda que constituída por um só acto isolado, tendo como ficto a obtenção de um lucro; 3. A venda dos lotes ... mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade de comerciantes (acto de comércio isolado
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
imóveis, ou seja, com isenção de IMT, não se tendo tratado de um acto isolado ou pontual, não há dúvidas de a actividade que gerou os rendimentos aqui em causa
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
figurar como gerente nomeado, mas não se inserindo tal acto numa actividade continuada, antes se tratando de um acto isolado, onde se prova que o mesmo se mantinha apartado
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
categoria C, cfr. art° 4° n° 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do art° 2° C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: Cristina Santos
categoria C, cfr. artº 4º nº 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do artº 2º C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Verifica-se parcial inutilidade superveniente da lide quando um despacho revoga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida documentação e da confidencialidade da despesa é feita tendo por objecto o acto através do qual o sujeito passivo suporta o encargo ou a despesa que é susceptível ... impostos de obrigação única (cujo facto gerador se produz de modo instantâneo, surge isolado no tempo, gerando sobre o contribuinte uma obrigação de pagamento com caráter avulso). Na tributação autónoma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica