00568/10.3BEBRG
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
I - O prazo de prescrição dos créditos da Segurança Social referentes a
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
I - O prazo de prescrição dos créditos da Segurança Social referentes a
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal ... inútil a decisão sobre a legalidade do acto da liquidação. II) A instauração de impugnação judicial constitui, em abstracto, um acto interruptivo da prescrição, e independentemente de esse efeito interruptivo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer um direito, apenas pode valer como acto interruptivo da prescrição, nos termos previstos no art.º 323.º do CC, em relação ... referido acto não tem aptidão para interromper o prazo de prescrição do referido direito de indemnização; III – Para que um acto possa valer como interruptivo da prescrição em relação
Relator: Ana Paula Santos
apurar se ele já decorreu perante a ocorrência de factos com efeito interruptivo ou suspensivo previstos na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com a regra contida ... deixou de constituir facto interruptivo da prescrição (artigo 49.º), passando a relevar, como acto interruptivo, dedução de Reclamação graciosa . V – A instauração de reclamação graciosa constitui um acto interruptivo
Relator: FERNANDES DA SILVA
prescrição, todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo. III – Verificada uma situação de absolvição da instância, o novo prazo prescricional começa ... correr após o acto interruptivo… sempre que a causa/motivo processual determinante da absolvição seja imputável ao autor/credor/titular do direito a exercitar. IV – Só assim não será
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo – Cfr. art. 326º do CC. VI. Segundo o princípio da adesão consagrado no artº ... prescrição, todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo – Cfr. artº 326º do CC. V - Em acção na qual tenha sido proferida sentença ... inicial para interpor nova acção não pode ser novamente interrompido por força de outro acto interruptivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Paula Santos
definam o seu prazo e tipifiquem os seus actos interruptivos e suspensivos, tal não significa que o efeito dos actos interruptivos (instantâneo ou duradouro) não possa ser colhido no Código ... enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo». VI - O acto interruptivo da citação para a execução fiscal tem, assim, efeito duradouro. VII- O reconhecimento desse
Relator: Dulce Neto
judicial ou de recurso contencioso deduzido contra acto tributário pode apreciar-se oficiosamente a prescrição da obrigação tributária decorrente do impugnado acto, não como questão de fundo tendente à procedência ... Ocorrendo uma paragem durante mais de um ano no processo que constitui o acto interruptivo, por facto não imputável à recorrente, cessa o efeito da interrupção da prescrição a partir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prescrição. II. Se a causa interruptiva da prescrição for a citação judicial ou outro acto interruptivo judicial, o direito cuja prescrição fica interrompida é o feito valer por esse acto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
titular pretende exercer o direito, pois, para que o efeito interruptivo opere, não basta a prática de acto ou qualquer outro facto em que directa ou indirectamente se demonstre ... facto chegue ao conhecimento do(s) efectivamente obrigado(s) em virtude de, sendo o acto interruptivo meramente pessoal, só haver interrupção da prescrição quando a afirmação do exercício do direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Ocorrendo a interrupção da prescrição, começa a correr novo prazo a partir do acto interruptivo ou, resultando a mesma de notificação ou acto equiparado, após o trânsito em julgado
Relator: Catarina Almeida e Sousa
apurar se ele já decorreu perante a verificação de factos com efeito interruptivo ou suspensivo previstos na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com a regra contida ... deixou de constituir facto interruptivo da prescrição (artigo 49.º), passando a relevar, como acto interruptivo, a citação dos executados. V - A citação do executado interrompe o decurso do prazo
Relator: SOFIA DAVID
inutilizado e só volta a correr quando desaparecer a causa da interrupção ou o acto interruptivo. Ocorrendo a suspensão do prazo de prescrição, este reinicia a contagem findo o acto
Relator: Pedro Vergueiro
bens para garantir o pagamento de uma dívida em cobrança coerciva, sendo um acto de tramitação processual (de natureza não judicial) sujeito a estritas regras processuais não dá origem ... facto não imputável ao contribuinte, os efeitos duradouros que o acto interruptivo produz durante a pendência do processo só terminarão com o termo do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Dulce Neto
constituir facto interruptivo da prescrição, não pode relevar como tal a data em que as execuções foram instauradas, em Outubro de 1999. 6. Todavia, o acto de citação do executado ... 100/99, de 26 de Julho (que deu nova redacção ao art. 49º da LGT), acto interruptivo da prescrição
Relator: Dulce Neto
não é imediato, pois que só cessa se o processo que constitui o acto interruptivo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, somando
Relator: HELDER ROQUE
relação ao hipotético termo do prazo prescricional, não tem a virtualidade de constituir um acto interruptivo da prescrição, por tal facto ser imputável à autora. II - Sendo irrelevante, para ... assistência médica continuada, por parte da ré seguradora, é susceptível de configurar um inequívoco acto de reconhecimento tácito, enquanto causa de interrupção da prescrição do direito do autor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Fevereiro de 2004. Todavia, atento o seu interrogatório em 30 de Abril de 2008 (acto interruptivo da prescrição), acham-se prescritas as quotizações de Dezembro de 2001 a Dezembro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, nos termos dos artigos