06773/10
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Decorre do artigo 85º do CCP que o órgão competente para
165 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Decorre do artigo 85º do CCP que o órgão competente para
Relator: TERESA DE SOUSA
construir um empreendimento turístico e respectivos condicionamentos era obrigatório solicitar pareceres a entidades externas de acordo com as disposições conjugadas dos arts. 15º e 19º do RJUE e arts. 10º ... contrário”); VII - A falta da consulta indicada em V supra, acarreta a nulidade do acto em causa, atento o disposto no art. 68º, al. c) do RJUE, não podendo haver
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc"não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele ... começa a correr a partir da data em que o interessado tem conhecimento do acto impugnado se este não lhe tiver sido notificado. III - Conforme se infere do art. 67º
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. 3. A notificação da decisão constitui um acto externo e posterior ao processo de formação do acto tributário
Relator: Teresa de Sousa
meses. II - Sendo este o prazo aplicável, e tendo o recorrente sido notificado do acto impugnado em 25.05.2007, à data em que foi proferida a sentença recorrida (13.07.2007) ainda não ... para decisão final. V - Sendo assim, o acto da Directora-Geral adjunta do SEF, de 25.05.2007, não é um acto externo, susceptível de impugnação, apenas revestindo tal natureza o acto
Relator: Cristina dos Santos
documentos solicitados ao destinatário tem a natureza de acto administrativo sob condição suspensiva. 2. Embora seja um acto externo derivado à produção de efeitos suspensivos do procedimento, o despacho ... posição subjectiva do interessado, ainda que meramente procedimental, razão por que não configura um acto lesivo. 3. A condição suspensiva aposta ao despacho em causa torna-o insusceptível de recorribilidade
Relator: José Gomes Correia
âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá ... impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir. III. Porque dotado de eficácia externa e potencialidade
Relator: LURDES TOSCANO
data da notificação, a qual, para todos os efeitos, determina o início do procedimento externo de inspecção. II - No art. 61º do RCPIT trata-se da conclusão dos actos ... liquidações cumpriu a dupla função de controlo endógeno e exógeno da legalidade do acto tributário
Relator: SOFIA DAVID
Tribunal Central Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um
Relator: Francisco Rothes
fundamentação, nunca poderá determinar a anulabilidade desse acto, pois não contende com a validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde ... actuação administrativa. V - Essencial é que o discurso contextual, expresso e externado pelo autor do acto dê a conhecer ao seu destinatário, pressuposto este como um destinatário normal ou razoável
Relator: SOFIA DAVID
decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade, que é também uma condição de inimpugnabilidade do acto confirmativo; V- Prende ... conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa; VII - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende
Relator: J. Correia
acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da Administração sobre a aplicação de uma norma material num caso concreto, afectando os seus vícios a sua validade. II)- Todavia ... imediata lesão da esfera jurídica do administrado, resultante da produção de efeitos jurídicos externos do acto, que serve de pedra de toque da impugnabilidade, não havendo que destacar
Relator: ANABELA RUSSO
motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa no acto as razões de facto e de direito em que funda a sua actuação/decis
Relator: RUI PEREIRA
imparcialidade, restringindo-se, assim, os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto e/ou ao desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa
Relator: Xavier Forte
I)- A lesividade não é uma categoria abstracta , inerente a uma certa
Relator: Cristina Santos
concessão, tem a natureza de acto administrativo lesivo. 2. Em função da eficácia externa do mencionado acto e da garantia de recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos lesivos de direitos
Relator: TERESA DE SOUSA
interesse público a construção da dita infra-estrutura, não produz quaisquer efeitos jurídicos externos e em nada altera a situação pré-existente; II - Os terrenos abrangidos pelo novo acesso ... presente acção não constitui acto impugnável, de acordo com o disposto no art. 51º do CPTA, por não estarmos perante um acto com eficácia externa e lesividade própria, pelo